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Você sabe a diferença entre os votos brancos e nulos e suas consequências?

quanto maior for a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato se eleger. Portanto, reflita bastante no momento de votar, não se equivocando quanto à sua escolha.

Com a proximidade das eleições, ressurgem as dúvidas sobre o funcionamento do processo eleitoral e as regras sobre os votos brancos e nulos. Como uma democracia, apesar de todos os problemas que a sociedade enfrenta, o momento de escolha do governante é essencial para garantir um futuro melhor, por isso, o cidadão tem todo o direito de conhecer amplamente as regras das eleições para que sua decisão seja estritamente baseada nas propostas do candidato e de forma alguma por qualquer outro benefício de ordem pessoal. Bem, isso é o que a teoria fala, mas infelizmente sabemos que ainda há em nossa sociedade vários vícios da corrupção e um deles é a venda do voto.

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No ano de eleição muitos pensam em protestar no momento do voto, anulando ou votando em branco, como forma de não aceitação das propostas dos candidatos, da desesperança com a política ou simplesmente uma forma de protesto pessoal. Mas nem todos conhecem a diferença entre o voto branco e nulo e acabam se confundindo.

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Ocorre quando se aperta a tecla “BRANCO” na urna eletrônica e não é computado como voto válido.

Já para o voto nulo, na urna deve-se digitar um número de candidato que não existe, como por exemplo, “00” e depois confirmar. Também não é considerado como voto válido, sendo uma manifestação do eleitor que traduz sua vontade de anular, gozando de seu direito.

Portanto, observa-se que estes dois tipos de votos acabam sendo interpretados como uma forma de protesto não sendo válidos no que diz respeito às eleições majoritárias, ou seja, para presidente, governador e senador, em que são eleitos aqueles que obtiverem a maioria simples (maior número de votos) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos brancos e nulos).

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Porém, em relação às eleições proporcionais, para deputado federal e deputado estadual o cenário muda um pouco, visto que tanto o voto em branco quanto o nulo interferem no resultado. Isso ocorre porque nestes casos, o candidato é eleito se alcançar o quociente eleitoral, que é o índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no legislativo, obtido pela divisão do número de votos válidos, que são aqueles atribuídos aos candidatos ou à legenda) pelo número de vagas a serem preenchidas.

Assim, quanto maior for a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato se eleger. Portanto, reflita bastante no momento de votar, não se equivocando quanto à sua escolha.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa