Justiça autoriza supermercados a abrir em feriados sem acordo coletivo

Justiça autoriza supermercados a abrir em feriados sem acordo coletivo

Supermercados, mercados e hipermercados poderão voltar a funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores. A autorização foi restabelecida provisoriamente por uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), tomada na terça-feira (22).

PUBLICIDADE
Semana Nacional de Trânsito 2026

A medida suspende, especificamente para o setor supermercadista, os efeitos das normas do Ministério do Trabalho que condicionavam o funcionamento em feriados à negociação coletiva. Com isso, volta a valer, temporariamente, o regime de autorização permanente previsto em regulamentação anterior.

A decisão foi concedida pela desembargadora federal Monica Nobre, da 4ª Turma do TRF-3, em recurso apresentado pela Associação Brasileira de Supermercados. O entendimento é provisório e ainda poderá ser reavaliado após manifestações da União e do Ministério Público Federal.

Entenda a mudança

Em julho deste ano, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 1.316, estabelecendo que o funcionamento do comércio em feriados, como regra geral, dependeria de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.

PUBLICIDADE

Na ocasião, supermercados ficaram fora da relação de atividades autorizadas a funcionar permanentemente nesses dias. A regulamentação foi resultado de negociações realizadas durante cerca de três anos entre representantes de trabalhadores, empresas e governo.

A nova decisão judicial suspende provisoriamente essa exigência para mercados, supermercados e hipermercados e restabelece a autorização prevista na Portaria MTP nº 671/2021.

Decisão ainda não é definitiva

O entendimento do TRF-3 não encerra a discussão sobre o trabalho em feriados. A suspensão tem caráter provisório e poderá ser modificada conforme o andamento do processo.

Na análise do pedido, a relatora considerou que havia pontos a serem examinados na mudança das regras, especialmente porque supermercados anteriormente estavam incluídos entre as atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados. A decisão também levou em consideração possíveis impactos econômicos, no abastecimento e na segurança jurídica.

Representantes dos trabalhadores, por outro lado, questionaram a decisão. A avaliação apresentada pelo setor sindical é de que a negociação coletiva não impede necessariamente a abertura dos estabelecimentos, mas serve para estabelecer condições de trabalho, como folgas, remuneração e outros direitos previstos para os empregados convocados nos feriados.

Assim, por enquanto, supermercados, mercados e hipermercados passam a contar novamente com autorização para funcionar em feriados sem a exigência de uma negociação coletiva específica, mas a situação permanece sujeita à análise da Justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.