Entrada da PM em residência é autorizada pelo STF em caso de tráfico
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a suspeita fundamentada de tráfico de drogas pode autorizar a entrada da Polícia Militar em uma residência, mesmo sem mandado judicial. O entendimento ocorreu na análise de um caso registrado em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital.
O ministro Cristiano Zanin acolheu o recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO). Com isso, ele reconheceu a legalidade do ingresso domiciliar feito pelos policiais militares durante uma situação de flagrante delito.
Entendimento reformou decisão do STJ
A decisão do STF, proferida em 18 de dezembro, reformou um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o STJ havia anulado a condenação dos acusados ao considerar ilegal a entrada dos policiais no imóvel.
Com o novo entendimento, o STF restabeleceu a validade da ação policial. Como consequência, a condenação pelo crime de tráfico de drogas voltou a produzir efeitos.
Flagrante foi constatado durante patrulhamento
De acordo com o processo, os policiais realizavam patrulhamento ostensivo quando perceberam o nervosismo dos suspeitos ao avistarem a viatura. Em seguida, os acusados tentaram fugir do local.
Durante a fuga, eles descartaram uma substância semelhante à maconha. Uma das suspeitas correu para dentro da própria residência, enquanto o outro envolvido escapou em direção a um terreno baldio.
Drogas e objetos foram apreendidos na residência
Os policiais abordaram a suspeita dentro da casa. No local, encontraram mais entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico.
Ao todo, a equipe apreendeu cerca de 260 gramas de maconha. Parte da droga já estava fracionada para a venda. Os agentes também localizaram uma caderneta com anotações de dívidas e uma balança digital.
Ministro cita fundadas razões para a entrada no imóvel
Ao justificar a decisão, o ministro Cristiano Zanin afirmou que o caso apresentava elementos suficientes para caracterizar o flagrante. Segundo ele, houve fundadas razões para a busca pessoal e residencial, devidamente justificadas depois da ação.
O ministro ressaltou ainda que a abordagem decorreu da própria função da Polícia Militar. Para Zanin, o patrulhamento e o policiamento ostensivo autorizam esse tipo de atuação quando há indícios claros de crime em andamento.
STF reforça tese de repercussão geral
Na decisão, o ministro destacou que o STJ contrariou o Tema 280 de repercussão geral do STF. A tese estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, inclusive durante a noite.
Segundo o entendimento do Supremo, a ausência dessas razões pode gerar responsabilidade disciplinar, civil e penal aos agentes públicos, além da nulidade dos atos praticados.
Condenação por tráfico é restabelecida
Com o reconhecimento da legalidade da ação policial, o STF retomou a condenação dos acusados pelo crime de tráfico de drogas. A decisão reforça os critérios legais que permitem o ingresso policial em residências sem autorização judicial.
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