Cidadãos podem emitir segunda via de certidões pela internet sem precisar ir ao cartório

Emitir a segunda via de certidões de nascimento, casamento ou óbito ficou mais fácil. Desde 2019, o Decreto nº 9.929/2019 permite que qualquer cidadão solicite o documento de forma totalmente digital, sem precisar comparecer a um cartório.
As certidões digitais têm o mesmo valor jurídico que as emitidas em papel. Elas registram informações civis, como nascimento, casamento, óbito e natimorto, e são geradas em formato PDF, com assinatura digital validada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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Esses documentos digitais substituem as versões impressas em diversas situações. Além disso, tornam o processo mais ágil e reduzem deslocamentos, filas e custos. No entanto, o arquivo eletrônico não pode ser impresso para fins oficiais, pois foi criado exclusivamente para uso digital.
Como emitir sua certidão online
Para solicitar o documento, acesse o site www.registrocivil.org.br. Em seguida, escolha o tipo de certidão desejado. O login pode ser feito com a conta Gov.br, com um cadastro direto na plataforma ou com um certificado digital ICP-Brasil.
Durante o pedido, o sistema gera uma taxa de emissão. O valor muda conforme o tipo de documento solicitado e pode ser pago por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito.
Após o pagamento, o cidadão escolhe como quer receber a certidão: no formato digital, no cartório selecionado ou pelos Correios. Dessa forma, o processo se adapta à realidade de cada usuário.
Com essa medida, o governo moderniza os serviços públicos, amplia o acesso aos documentos civis e oferece mais praticidade e segurança à população.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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