28 de dezembro de 2024
Aparelho queimado por queda de energia veja o que fazer para ser indenizado

O temporal que caiu em Goiânia no fim de semana veio acompanhado de inúmeros relatos de queda de energia (Foto: Ilustrativa - Idec)

O temporal que caiu em Goiânia no fim de semana veio acompanhado de inúmeros relatos de queda de energia...

O temporal que caiu em Goiânia no fim de semana veio acompanhado de inúmeros relatos de queda de energia. O problema foi motivo de prejuízo para moradores e comerciantes, que tiveram aparelhos eletrônicos e maquinários queimados. Porém, a Enel Goiás ressalta que aqueles que se encaixam nesse perfil têm direito a ressarcimento, o que demanda contato com a empresa pelos canais de atendimento.

De acordo com a distribuidora, a resolução normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) assegura aos consumidores o direito de serem indenizados por equipamentos queimados em decorrência de falhas no fornecimento de energia.

Vale destacar que o prazo para solicitação é de 90 dias corridos após a provável data de ocorrência do dano elétrico no equipamento. A Enel Goiás destaca que deve ficar comprovada “a responsabilidade da distribuidora, conforme definido pela resolução”.

Para solicitar a indenização, o consumidor – independente de sua renda – deve fazer o pedido pela agência virtual, pelo Facebook ou Twitter ou pelos seguintes números:

  • Central de Atendimento (0800-062-0196)
  • WhatsApp, enviando um “Olá” para o número (21) 99601-9608, informando sempre o número da unidade consumidora, a data e o horário aproximado do acontecido e os equipamentos danificados (marca e modelo).

Como funciona o pedido de indenização de aparelho queimado por queda de energia

Após a solicitação de ressarcimento, que deve ocorrer até 90 dias depois do aparelho ser danificado (após o prazo, o pedido é automaticamentei indeferido), o relato é enviado para a análise. São necessários os seguintes documentos:

  • Número da Unidade Consumidora/Instalação
  • Informações que demonstrem que o cliente é o titular
    da unidade consumidora ou seu representante legal
  • RG e CPF do titular da conta de energia
  • Dados de contato (telefone e e-mail)
  • Dados da ocorrência (data e horário prováveis)
  • Dados do equipamento (tipo, marca e modelo)
  • Descrição do ocorrido

Caso a ocorrência não seja localizada, a Enel indefere o pedido e informa da negativa em até 15 dias corridos. Mas se for localizada, pode haver uma vistoria no local da residência onde o aparelho queimou, em até 10 dias (essa etapa é opcional). Os equipamentos não podem ser removidos do local da ocorrência nem reparados até o fim do prazo da vistoria.

Logo depois, a Enel pode solicitar até dois orçamentos de reparo para cada equipamento danificado. A Enel possui o prazo de até 15 dias corridos para a resposta final a partir da data da vistoria, ou na ausência desta a partir da data da solicitação de ressarcimento, “excluindo deste tempo o prazo em que o processo ficou suspenso por pendências do cliente”.

Caso o processo seja aprovado, o ressarcimento será disponibilizado em até 20 dias corridos, contados a partir da data da resposta de sua solicitação e será efetuado em nome do titular da conta de energia. Porém, a Enel Goiás destaca que caso o cliente possua débitos vencidos, o valor do ressarcimento poderá ser utilizado para quitação.

Fonte: Mais Goiás
Foto Capa: Ilustrativa – Idec
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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