Desde o dia (30), é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato, evitando que utilizem essa visibilidade para promover candidaturas antes do início da campanha.

Há também outro prazo crucial no calendário eleitoral: até o dia 6 de julho, os pré-candidatos que ocupam cargos públicos devem se desincompatibilizar de suas funções. A desincompatibilização, ou seja, o afastamento das atividades profissionais, é uma exigência legal para assegurar a imparcialidade e a isonomia do processo eleitoral.

Os servidores efetivos que desejam se candidatar têm direito a afastarem-se de suas funções com a manutenção da remuneração. Após as eleições, caso não sejam eleitos, podem retornar aos seus cargos, assegurando a continuidade de seus vínculos profissionais.

Para os ocupantes de cargos comissionados, a regra é a exoneração. Esses servidores devem ser desligados de suas funções, sem garantia de retorno ao cargo anteriormente ocupado.

Para oficializar a desincompatibilização é preciso que os pré-candidatos apresentem a documentação necessária ao órgão competente. Contudo, mais importante do que o afastamento formal é o afastamento de fato. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que não basta apresentar o pedido de afastamento; o pré-candidato deve cessar o exercício de suas funções, comprovando (caso necessário) que está efetivamente afastado.

Vale ressaltar que a desincompatibilização não é necessária para candidatos que exercem cargos em município diverso daquele onde pretendem concorrer. Essa exceção permite que o servidor continue suas atividades, desde que estas não interfiram na equidade do processo eleitoral no município em que disputará as eleições.

Portanto, pré-candidatos que ocupam cargos públicos precisam cumprir rigorosamente os prazos e procedimentos de desincompatibilização para garantir o registro de suas candidaturas. O cumprimento dessas regras, tanto formal quanto de fato, é essencial para que não sejam impedidos de participar do processo eleitoral, assegurando a lisura e a isonomia da disputa.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Tânia Rêgo
Jornalismo Portal Pn7

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