Empregador: doença pré-existente não afasta condenação se o trabalho agravar o quadro
Muitos empregadores acreditam que não podem ser responsabilizados quando o trabalhador já possui uma doença anterior ao contrato. A jurisprudência trabalhista mostra que essa premissa pode estar equivocada — especialmente em casos envolvendo saúde mental.
O TRT da 18ª Região (ROT-0011992-38.2024.5.18.0018) reconheceu a responsabilidade de uma empresa após concluir que o ambiente de trabalho contribuiu para o agravamento de transtorno bipolar de uma empregada. A perícia médica apontou que a doença tinha origem multifatorial, mas identificou que as condições de trabalho, marcadas por métodos de gestão altamente estressores, atuaram como fator desencadeador ou agravante do quadro clínico.
Esse ponto foi determinante para o julgamento.
Segundo o Tribunal, a responsabilidade civil do empregador em casos de doença ocupacional exige a presença de três elementos: dano, nexo causal (ou concausal) e culpa patronal. No processo analisado, a prova técnica demonstrou que o ambiente laboral contribuiu para a intensificação da doença, ainda que não tenha sido sua causa exclusiva.
A decisão aplicou o conceito de concausalidade. Na prática, isso significa que o trabalho não precisa ser a única causa da enfermidade. Basta que ele tenha contribuído para o surgimento ou agravamento do problema de saúde.
Esse entendimento tem sido cada vez mais utilizado pela Justiça do Trabalho, principalmente quando a perícia identifica fatores organizacionais prejudiciais ao trabalhador, como pressão excessiva, metas abusivas ou gestão inadequada.
Para as empresas, o risco jurídico é claro.
A existência de doença prévia do empregado não impede condenação quando o ambiente de trabalho atua como elemento agravante. Em muitos casos, é exatamente essa contribuição do ambiente organizacional que fundamenta a responsabilização do empregador.
Decisões como essa evidenciam a necessidade de atenção aos fatores psicossociais no ambiente de trabalho.
Merecem revisão preventiva:
📍modelos de cobrança e metas;
📍práticas de liderança;
📍clima organizacional;
📍políticas de saúde mental.
💣 A negligência desses aspectos pode gerar passivos trabalhistas relevantes.
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