Justiça interdita FHC após avanço do Alzheimer e nomeia filho como curador

Justiça interdita FHC após avanço do Alzheimer e nomeia filho como curador

A Justiça de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos. A decisão foi assinada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões, após pedido feito pelos filhos do ex-chefe do Executivo.

O processo, que tramita sob segredo de Justiça, nomeou o filho Paulo Henrique Cardoso como curador provisório. A medida tem efeito imediato, mas se restringe à administração patrimonial e financeira.

De acordo com a decisão judicial, a nomeação se baseia em relatório médico anexado aos autos e na concordância dos demais familiares. O documento também destaca a existência de uma relação de confiança prévia entre pai e filho, além de uma procuração anteriormente concedida.

O pedido de interdição foi apresentado pelos filhos Paulo Henrique, Luciana e Beatriz, diante do agravamento do estado de saúde do ex-presidente, diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado.

Na prática, Paulo Henrique passa a ser o responsável legal pelos atos civis do pai. Entre as atribuições, estão decisões relacionadas à gestão de bens e finanças — função que, segundo a petição, já vinha sendo exercida informalmente.

Além disso, a decisão determina a citação de Fernando Henrique Cardoso para que ele possa se manifestar no prazo de 15 dias. O oficial de Justiça deverá informar à Vara sobre as condições de locomoção do ex-presidente e sua reação ao receber a notificação.

A juíza também autorizou a realização de diligências e determinou a verificação de eventuais procurações ainda vigentes em nome de FHC, com consulta a bases como a Censec.

O Ministério Público acompanha o caso. A decisão reforça que a curatela provisória deve seguir critérios de legalidade, transparência e proteção dos interesses do curatelado.

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Gessica Vieira

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