A escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, está prevista para entrar em vigor no Brasil em 15 de dezembro de 2026. A mudança faz parte da Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, que também estabelece a redução gradual da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
A nova regra prevê um período de transição para que empregadores adaptem as jornadas. A primeira etapa estabelece a escala 5×2 e a redução do limite semanal de 44 para 42 horas. A jornada de 40 horas semanais deverá ser alcançada ao final do período de transição.
Quando começa a valer a escala 5×2?
O prazo de 60 dias após a promulgação da emenda termina em 15 de dezembro de 2026. A partir dessa data, a escala 5×2 deverá ser adotada pelos empregadores abrangidos pela regra geral.
Na prática, o modelo prevê cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança não permite redução salarial em razão da diminuição da jornada.
Como será a redução da jornada de trabalho?
A mudança ocorrerá em etapas. Inicialmente, o limite semanal passará de 44 para 42 horas. Depois, haverá uma nova redução até atingir 40 horas semanais.
Durante a transição, a distribuição das horas de trabalho deverá respeitar os limites estabelecidos pela emenda. Ao final do processo, a jornada normal será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, sem prejuízo da remuneração.
A escala 6×1 ainda poderá ser utilizada?
A emenda admite, excepcionalmente, regimes de compensação que resultem em uma distribuição diferente da escala 5×2, desde que previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho e respeitadas as condições estabelecidas no texto constitucional.
Nessas situações, a compensação deverá ocorrer no mesmo mês-calendário, com garantia de descanso nos prazos previstos na norma.
E os trabalhadores terceirizados do serviço público?
As empresas que prestam serviços à administração pública terão uma regra de transição específica. Para esses trabalhadores, o prazo para adequação poderá chegar a 12 meses após a promulgação, conforme as condições previstas na emenda e nos contratos aplicáveis.
Há exceções para trabalhadores com salários mais altos?
O texto estabelece tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Para esse grupo, a redução da jornada dependerá de concessão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva, conforme a emenda. A adoção da escala 5×2 também deverá observar as regras aplicáveis.
A mudança altera a organização do tempo de trabalho e descanso no país. Empregadores e trabalhadores devem observar o texto constitucional e as condições específicas de cada categoria para compreender como a nova jornada será aplicada.




