Uma lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (17) pune quem fizer ou permitir tatuagens e piercings em cães e gatos com a perda do animal, multa e até prisão. A proposta classifica a situação como crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais — sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Conforme a proposta do deputado federal Fred Costa (MG), em caso de prisão, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção mais multa. Em caso de cão ou gato, a sanção sobe para dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda.
Nas redes sociais, o deputado comemorou: “Agora é Lei Federal: está proibido o uso de cães e gatos em procedimentos estéticos como tatuagens, piercings e outras práticas que causem dor e sofrimento sem qualquer benefício à saúde dos animais. Mexeu com eles, mexeu conosco.”
Fred também é autor da Lei Joca. A medida garante que animais viajem com conforto, segurança e com seus tutores, caso precisem viajar. A proposta, aprovada no Senado em abril, foi protocolada após a morte de um labrador que foi transportado em um voo da Gol.
Fonte: Mais Goiás
Foto: Sema – DF
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