12 de dezembro de 2024
governador Ronaldo Caiado

Foto: Reprodução

TJGO suspendeu legislação em decisão liminar, na quarta-feira.

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) comentou a decisão cautelar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que suspendeu a lei que proibia visitas íntimas aos reeducandos instalados em presídios goianos. Segundo o gestor, estes encontros ocorriam para o cometimento de crimes.

“Direitos do cidadão, nós temos cuidado. Nas reformas, na alimentação, no atendimento médico, no espaço para banho de sol… Isso tudo tem sido cuidado. Mas torna-se impossível para os policiais penais e nossas forças de segurança, no momento em que sabemos que visita íntima sempre serviu para ser porta-voz para mandar matar, mudar o local de tráfico, cobrar dívidas e assassinar autoridades na área de segurança…”

Segundo ele, será obrigado a construir quartos de motel dentro dos presídios. “Então agora tenho que deixar de fazer vaga para criminoso para fazer quarto de motel para visita íntima? Parar a construção de Novo Gama [do presídio] para construir quarto de motel. É uma inversão e é um assunto que não podia me calar”, aponta. “É um assunto que preocupa todos nós. A decisão de cancelar a legislação em relação as visitas íntimas preocupa muito a segurança pública do Estado. Sabemos de que maneira as pessoas utilizavam as penitenciárias para implantar um clima de terror.”

“Quem iria querer estar na função de policial penal e das forças de segurança diante dessa situação?”, questionou. Para o gestor, a visita íntima é uma regalia, não é direito. “É lógico que pode mensurar o nível de gravidade de cada preso. É possível saber quais não podem ter. Mas quem delibera sobre isso é quem está lá. Administrando. A direção.”

O governador disse, ainda, que se reunirá com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos França, para levar todas as preocupações do Estado. A matéria ainda não teve o mérito julgado. “Tenho que informar que fui surpreendido. A procuradoria do Estado sequer foi intimada a falar. Se o Estado é parte…”

Decisão

Os desembargadores atenderam pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Segundo o presidente a instituição, Rafael Lara, a decisão foi prudente, visto que a lei analisada violava os direitos fundamentais e humanos. “A afronta à Constituição de 1988 se dá por ofensa material a uma multiplicidade de normas constitucionais, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à intimidade, aos direitos de personalidade, à garantia constitucional da intranscendência das penas, à assistência da família aos presos e ao dever constitucional do Estado brasileiro de promover e proteger a família, como instituição nuclear da ordem social na Constituição de 1988”, declarou.

Ainda segundo ele, o direito de dignidade humana é inalienável, inafastável e não pode ser limitado. “É imperioso que o Estado proporcione a preservação dos vínculos familiares, seu restabelecimento ou até mesmo o estabelecimento de novos vínculos, se for o caso. O direito à família, à visita íntima, consolida isso. De forma utilitarista, sem os vínculos familiares, qualquer expectativa de ressocialização do detento fica gravemente dificultada e estatisticamente prejudicada.”

Já na decisão, os desembargadores concordaram com o argumento da OAB-GO, protocolado em 14 de fevereiro, de que o texto possui inconstitucionalidade formal e material, que extrapola a competência suplementar do Estado, restringindo direito garantido e plenamente regulado por norma federal. No caso, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.810/1984). A Ordem também aponta que matéria fere o artigo 22, I, da Constituição Federal.

Este diz: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.” E ainda, apontou que a a vedação das visitas íntimas também viola o princípio da intranscendência da pena, que estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado (artigo 5º, XLV, da Constituição Federal), ao atingir as famílias dos reclusos.

Ainda resta o julgamento do mérito. A expectativa da OAB é que o TJGO o faça nas próximas sessões do Órgão Especial.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Reprodução
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