STF define que recreio pode integrar jornada de professores da rede privada

STF define que recreio pode integrar jornada de professores da rede privada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho dos professores da rede privada. Além disso, o Tribunal autorizou que as escolas apresentem provas quando quiserem demonstrar que o docente dedica o período apenas a atividades pessoais, sem atender estudantes ou realizar tarefas internas.

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A decisão altera a regra anterior e, por isso, muda a forma como a Justiça do Trabalho analisará conflitos do tipo. Até então, o recreio sempre contava como tempo à disposição do empregador. A partir de agora, cada ação precisará mostrar, com clareza, se o professor realmente exerceu alguma atividade vinculada à escola durante o intervalo.

Origem do caso e análise constitucional

O julgamento surgiu a partir de um recurso apresentado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade contestou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que incluíam automaticamente o período de recreio na jornada docente. Por essa razão, o STF avaliou a constitucionalidade desses entendimentos e decidiu estabelecer um novo critério.

Votos e posicionamentos dos ministros

A discussão começou na quarta-feira (12). O relator, ministro Gilmar Mendes, abriu a votação ao defender que o recreio não deve integrar a jornada de forma obrigatória. Segundo ele, a avaliação precisa ocorrer caso a caso, sobretudo para garantir equilíbrio entre direitos e deveres.

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Na sessão desta quinta, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. No entanto, o presidente do STF, Edson Fachin, discordou e reforçou que o recreio deve sempre contar como período à disposição da escola.

Próximos passos após a decisão

Em março do ano passado, Gilmar Mendes suspendeu todos os processos que tratavam do tema para aguardar o posicionamento final. Agora que o julgamento terminou, as ações voltarão a tramitar. Dessa forma, a Justiça deverá aplicar a nova orientação e considerar, individualmente, o que ocorre em cada situação concreta.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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