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Erro com herbicida causa prejuízo de R$ 900 mil em lavoura de milho em Mineiros, e Justiça mantém justa causa

Trabalhador rural utilizou herbicida no lugar de fungicida em aproximadamente 100 hectares de milho, em Mineiros. TRT-GO considerou a falha grave e manteve a demissão por justa causa, mesmo sem advertências anteriores.

Um erro na aplicação de defensivos agrícolas em uma propriedade rural de Mineiros, no Sudoeste de Goiás, provocou a perda de aproximadamente 100 hectares de milho e um prejuízo estimado em R$ 900 mil. O caso terminou na Justiça do Trabalho, que manteve a demissão por justa causa do funcionário responsável pela aplicação do produto.

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A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que considerou suficientemente grave a conduta do trabalhador para justificar o encerramento do contrato de trabalho por justa causa, mesmo sem a aplicação anterior de advertências ou suspensões.

O episódio ocorreu depois que o empregado utilizou um herbicida no lugar do fungicida indicado para o tratamento da lavoura. A troca dos produtos comprometeu a plantação e levou o empregador a dispensar o funcionário.

Trabalhador aplicou herbicida no lugar de fungicida

Conforme as informações analisadas pela Justiça, o trabalhador deveria realizar a aplicação de um fungicida, produto utilizado no controle de doenças provocadas por fungos nas plantas.

Entretanto, durante o preparo da mistura, utilizou um herbicida à base de haloxifope, substância empregada no controle de determinadas plantas daninhas.

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A aplicação ocorreu em aproximadamente 100 hectares de milho e provocou danos à cultura, resultando em um prejuízo estimado em R$ 900 mil.

Durante o processo, o empregado reconheceu que não havia conferido o rótulo do produto antes de preparar a mistura.

Também declarou que já conhecia o herbicida, pois havia utilizado o produto anteriormente na cultura da soja, e sabia que sua aplicação não era adequada para o milho.

Essas declarações tiveram peso na avaliação da responsabilidade do trabalhador.

Funcionário contestou a demissão na Justiça

Após ser dispensado por justa causa, o empregado recorreu à Justiça do Trabalho para questionar a penalidade aplicada pelo empregador.

Entre os argumentos apresentados, a defesa apontou possíveis falhas na organização e no controle dos defensivos agrícolas, ausência de capacitação específica e pressão para a realização das atividades.

A discussão envolveu a responsabilidade pelo erro e a proporcionalidade da punição, especialmente porque não havia registro de advertências ou suspensões anteriores.

Ao examinar o caso, porém, o tribunal considerou que as provas demonstravam que o funcionário havia recebido treinamento e possuía conhecimento suficiente para identificar o risco da utilização incorreta do produto.

Para os desembargadores, a ausência de conferência do rótulo, somada ao conhecimento prévio sobre o herbicida, caracterizou uma falha grave no exercício das atividades profissionais.

Justa causa pode ser aplicada sem advertência anterior?

Um dos pontos centrais do julgamento foi a possibilidade de manter a demissão por justa causa mesmo sem punições disciplinares anteriores.

Em situações comuns, advertências e suspensões podem ser utilizadas pelo empregador como medidas progressivas diante de determinadas faltas funcionais.

Entretanto, a legislação trabalhista não estabelece que essas penalidades sejam obrigatórias em todos os casos antes de uma dispensa por justa causa.

A avaliação depende das circunstâncias, da gravidade da conduta e das provas apresentadas.

No julgamento envolvendo a lavoura de Mineiros, a 3ª Turma do TRT-GO entendeu que a negligência foi suficientemente grave para justificar a penalidade máxima.

A decisão, relatada pela desembargadora Wanda Lúcia Ramos, manteve o entendimento favorável à validade da dispensa.

Isso não significa, porém, que qualquer erro cometido por um empregado autorize automaticamente a demissão por justa causa. Cada situação exige análise individualizada das circunstâncias e da responsabilidade do trabalhador.

Empregado terá que pagar os R$ 900 mil?

Embora o prejuízo estimado à propriedade tenha sido de R$ 900 mil, a decisão não significa que o trabalhador tenha sido condenado a desembolsar integralmente esse valor.

O tribunal admitiu a compensação do prejuízo com eventuais créditos que fossem reconhecidos ao empregado no processo trabalhista.

Como os pedidos do trabalhador foram rejeitados, não houve créditos reconhecidos para efetivar a compensação.

A decisão também não estabeleceu, naquele processo, a cobrança do saldo restante do prejuízo contra o funcionário.

Portanto, é necessário distinguir duas questões: a manutenção da demissão por justa causa e a eventual obrigação de ressarcir financeiramente o empregador.

Caso chama atenção para os cuidados na aplicação de defensivos

O episódio evidencia a importância da identificação correta dos produtos utilizados na agricultura, especialmente em atividades que envolvem substâncias com diferentes finalidades e riscos para as culturas.

Herbicidas são utilizados para controlar plantas daninhas, enquanto fungicidas têm como finalidade combater doenças causadas por fungos.

A utilização de um produto inadequado pode provocar danos às plantações, perdas econômicas e consequências para a atividade rural.

Além da conferência dos rótulos e das recomendações técnicas, a aplicação de defensivos exige procedimentos de segurança, capacitação e observância das orientações agronômicas.

No caso de Mineiros, a Justiça do Trabalho concluiu que o conjunto de provas justificava a manutenção da justa causa, encerrando a discussão sobre a validade da dispensa naquela instância de julgamento.

O processo tramita sob o número 0000642-82.2025.5.18.0191.