Os trabalhadores aguardam o pagamento do 13º salário para colocar seus planos de uso do dinheiro em prática neste fim do ano. Mas como é calculada a quantidade de dinheiro que cai na conta? Quem tem direito a um salário completo? E se o profissional foi contratado apenas no segundo semestre?
A advogada especialista em direito do trabalho Karolen Gualda Beber e o consultor trabalhista da IOB Glauco Marchezin explicam todos os detalhes abaixo:
Quais são as datas de pagamento do 13º salário?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a lei criada em 1962. Já a segunda precisa ser depositada até dezembro.
O pagamento deve ser, no mínimo, de 50% do valor a que tem direito o trabalhador. No entanto, existe a possibilidade de o empregado solicitar o pagamento antecipado da parcela juntamente com as férias no mês de janeiro.
Os empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela. A segunda parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro
A empresa pode efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única até o dia 30 de novembro.
Vale destacar que o benefício é válido para trabalhadores com carteira assinada.
Como saber o valor?
O trabalhador terá direito ao 13º salário integral —equivalente a um mês de salário— caso tenha trabalhado o ano inteiro, ou proporcional, caso tenha trabalhado menos que um ano.
Para que seja contabilizado nessa apuração, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Isto é, se o funcionário trabalhou menos dias do que o estabelecido, como 12 dias, por exemplo, esse mês não deve ser considerado no cálculo do 13º.
Como é feito o cálculo da primeira parcela do 13º?
O empregador deve calcular 1/12 do salário do empregado a cada mês e, em seguida, multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano.
A primeira parcela não tem descontos e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, geralmente o de novembro.
Esse cálculo deve sempre considerar a maior remuneração, caso o empregado tenha tido aumento salarial. Verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas nessa conta.
A conta do 13º proporcional é feita da seguinte forma: deve-se dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
E como fazer a conta da segunda parcela?
Diferentemente da primeira, ela tem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda.
Para chegar ao resultado, é utilizado o último salário bruto recebido, de novembro, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.
O desconto do INSS deve seguir as regras da Tabela Progressiva, que tem alíquotas variáveis a depender da remuneração:
- 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212);
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35;
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03;
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
Para chegar ao valor do INSS a ser descontado é preciso saber a faixa salarial do empregado.
Depois, é necessário subtrair o valor mínimo da faixa e multiplicá-lo pelo percentual da alíquota. O resultado será o valor a ser descontado nessa faixa.
Por fim, deve-se somar o valor das alíquotas menores para chegar ao resultado final de desconto do INSS.
É preciso declarar o 13º no Imposto de Renda?
Sim. O trabalhador deve sinalizar o valor do 13º salário, assim como o imposto retido na fonte, na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. Essa indicação está no Informe de Rendimentos emitido pela empresa.
Fonte: UOL
Foto: Getty Images
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