Seu animal causou dano? Saiba quando você pode ser obrigado a indenizar

O proprietário ou possuidor de um animal pode ser responsabilizado legalmente por danos causados a terceiros, tanto de ordem material quanto moral. A determinação está prevista no Código Civil brasileiro e reforça a obrigação de quem detém a guarda do animal de responder por eventuais prejuízos.
De acordo com o artigo 936 da legislação, o dono ou detentor deverá indenizar os danos provocados, caso não consiga comprovar que a ocorrência foi resultado de culpa exclusiva da vítima ou de situação de força maior.
Na prática, a responsabilidade está diretamente ligada à conduta do responsável pelo animal. Situações de negligência, falta de vigilância ou ausência de medidas preventivas podem ser determinantes para a obrigação de reparar os prejuízos.
O tema serve de alerta para moradores da região sudoeste de Goiás, especialmente em áreas urbanas e rurais onde a convivência com animais domésticos ou de grande porte é frequente. A adoção de cuidados básicos, como manutenção de cercas, uso de coleiras e supervisão constante, pode evitar acidentes e possíveis ações judiciais.
A legislação também reforça a importância da responsabilidade civil no convívio em sociedade, destacando que o direito de posse de um animal deve estar acompanhado do dever de garantir a segurança de terceiros.
SEU ANIMAL CAUSOU ALGUM DANO? VOCÊ É O RESPONSÁVEL!
O artigo 936 do Código Civil é claro ao determinar que o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado, exceto quando houver prova de culpa da vítima ou ocorrência de força maior.
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