Confusão no Natal termina em violência no Setor Mauro Bento
De acordo com a Guarda Civil Municipal, a equipe da VTR 05, composta pelos GCMs De Castro e Lopes, atendeu à ocorrência após acionamento do CECOP. A denúncia indicava uma briga entre dois homens em uma residência no Setor Mauro Bento.
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Ao chegar ao local, os agentes encontraram uma equipe do SAMU prestando socorro a R.C, que apresentava um corte profundo na cabeça. A lesão possivelmente foi causada por um objeto corto-contuso. O atendimento ocorreu nas proximidades da Praça CEU.
Populares informaram que o suposto autor da agressão estaria em uma residência na Avenida Perimetral, nº 326. Em seguida, a guarnição foi até o endereço e localizou C.R.C, que assumiu ter atingido R.C com uma machadinha.
Segundo o relato, C.R.C estava em casa com sua esposa, S.C.S, mãe de R.C. No entanto, após um desentendimento, R.C teria pulado o muro da residência e avançado contra o padrasto com um canivete. Os dois entraram em luta corporal.
Ainda conforme o depoimento, S.C.S teria participado da agressão contra C.R.C. Em meio à confusão, ambos utilizaram objetos encontrados no local, o que resultou em ferimentos mútuos.
Após o confronto, S.C.S retirou o filho da residência e deixou o local. O SAMU encaminhou R.C ao hospital, onde ele permaneceu internado devido à gravidade das lesões. Até o encerramento da ocorrência, a guarnição não localizou S.C.S
A Polícia Civil de Goiás decidiu não lavrar Auto de Prisão em Flagrante após uma ocorrência de lesão corporal registrada no Setor Mauro Bento, em Jataí. O caso envolve uma briga familiar que deixou um homem gravemente ferido.
Na data de hoje, a polícia apresentou C.R.C à delegacia, após registro no Atendimento Integrado nº 45241516. Durante a análise inicial, a autoridade policial avaliou os elementos disponíveis e concluiu que, neste momento, não existem provas mínimas suficientes para a prisão em flagrante.
Segundo o depoimento prestado, C.R.C afirmou que agiu em legítima defesa diante de uma agressão injusta, atual e iminente. Até agora, apenas a versão do conduzido foi formalizada. Além disso, nenhuma testemunha presencial compareceu à delegacia para confirmar ou contestar o relato.
Diante disso, a Polícia Civil destacou que não há elementos externos capazes de afastar, de forma imediata, a tese de excludente de ilicitude. Por esse motivo, a autoridade considerou inviável a prisão em flagrante nesta fase preliminar, sem prejuízo da continuidade das investigações.
Como medida seguinte, a polícia determinou a instauração de uma Verificação Preliminar de Informações (VPI). A apuração buscará esclarecer com mais profundidade a dinâmica dos fatos. Para isso, os investigadores irão ouvir a suposta vítima, possíveis testemunhas, o policial condutor e o próprio conduzido, sempre garantindo os direitos constitucionais, como o silêncio e a assistência de advogado.
Além disso, a autoridade requisitou o relatório médico de C.R.C. O documento poderá comprovar eventuais lesões e contribuir para a análise da alegada legítima defesa.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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