Lula sanciona lei que prevê uso de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres

Lula sanciona lei que prevê uso de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres
Nova lei determina monitoramento eletrônico em casos de risco à vítima

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (9) uma lei que facilita o monitoramento de agressores de mulheres com tornozeleira eletrônica. O petista também sancionou outros dois projetos com temática semelhante na mesma cerimônia.

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Um dos outros dois projetos tipifica o crime de vicaricídio. O outro, transforma 5 de setembro no Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas.

O combate à violência contra a mulher se tornou um dos pontos centrais do discursos de Lula nos últimos meses. Em 2022, pesquisa eleitorais apontaram que o eleitorado feminino foi fundamental para sua vitória sobre o então presidente Jair Bolsonaro (PL). Lula se prepara para a campanha de reeleição, em outubro.

A Lei Maria da Penha já permita que agressores de mulheres fossem monitorados eletronicamente, mas colocava a medida como uma precaução adicional. Com a nova redação, o uso da tornozeleira deve ficar mais difundido.

Agora, o monitoramento deverá ser determinado sempre que for verificado risco à vida ou integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência. A medida deverá ser adotada por decisão de um juiz ou delegado –nesse caso, um magistrado precisará decidir em seguida se mantém ou revoga a providência.

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O texto determina que o sistema alerte a mulher vítima de violência e a unidade policial mais próxima sempre o agressor invadir a área de exclusão que tiver sido delimitada pela Justiça.

De acordo com o texto sancionado por Lula, ao menos 6% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados ao enfrentamento à violência contra a mulher.

A segunda proposta sancionada por Lula tipifica no código penal o crime de vicaricídio. A conduta consiste em matar um ente querido de uma mulher com a intenção de atingi-la e fazê-la sofrer.

A pena estipulada é de 20 a 40 anos de reclusão. A punição poderá ser aumentada em 1/3 dependendo das circunstâncias do crime, classificado como hediondo no texto sancionado.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

Redação Portal PaNoRaMa

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