Um homem perdeu o direito de ser indenizado por danos materiais, morais, estéticos e existenciais após ter a visão parcialmente comprometida quando operava uma roçadeira que teria expelido uma pedra diretamente no olho dele. O caso aconteceu em São Luís de Montes Belos, em maio de 2023.
Na decisão, a Justiça deferiu o recurso da empresa, justificando que o trabalhador deixou de usar um Equipamento de Proteção Individual (EPI) essencial para a atividade que atuava: óculos de proteção.
Conforme os autos do processo, o funcionário trabalhava como auxiliar geral de conservação de vias permanentes e operava uma roçadeira na GO-060, quando teve o olho atingido por uma pedra lançada pela lâmina do equipamento.
Na defesa, a advogada da empresa, Ludmilla Daher, alegou que o acidente aconteceu em decorrência da negligência do trabalhador, que não usava óculos de proteção, mesmo sabendo sobre a importância. A ausência foi comprovada por testemunhas.
Com isso, na decisão, o juiz concluiu que o acidente foi resultado da culpa exclusiva do trabalhador, que ignorou as normas de segurança.
A empresa foi isenta da responsabilidade de indenizar o funcionário, que ainda teve de arcar com os honorários advocatícios da empresa.
Por Paulo Roberto Belém
Foto: Reprodução
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