INSS RETIRA PERÍCIA PRESENCIAL PARA AUXÍLIO-DOENÇA; ESPECIALISTA AVALIA SITUAÇÃO

INSS RETIRA PERÍCIA PRESENCIAL PARA AUXÍLIO-DOENÇA; ESPECIALISTA AVALIA SITUAÇÃO
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, no último dia 30 de março, a lei 14.131/2021, que tira obrigatoriedade da perícia presencial para concessão de benefícios de incapacidade, como o auxílio-doença. A nova medida impacta diretamente cerca de 1,8 milhão de pessoas que aguardam a realização de perícias e que foram suspensas devido à pandemia do Covid-19.

Para o advogado Jairo Neto, especialista em Direito Previdenciário, a normativa visa reduzir essa longa fila de espera. “Essa medida tem o objetivo de desafogar esse número, trazendo mais celeridade ao processo de concessão e ajudando as pessoas que estão necessitando desse auxílio. Enxergo com bons olhos essa mudança e acredito que se der certo, tem tudo para tornar-se definitiva.

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Jairo explica para quais agências são válidas essas normativas. “As unidades que poderão conceder o benefício através dessa lei são aquelas que estão impedidas de abrir devido ao decreto Estadual, Municipal, Distrital ou por determinação legal; as unidades que tiveram redução em mais de 20% de seus funcionários que trabalham na perícia médica e as unidades que estão com agendamento de perícia acima de 60 dias.”, afirma.

Segundo ele, a normativa terá validade até o dia 31 de dezembro. Ele conta como o usuário pode requerer o benefício. “Ele deve acessar o aplicativo Meu INSS. O segurado deverá juntar atestado médico e documentos complementares (exames, raio-x, laudos, dentre outros) informando sua incapacidade, de preferencia com a CID. No atestado médico, deverá constar data do início da incapacidade e por quanto tempo o segurado precisará ficar afastado.”

E continua: “É importante informar que juntamente com o atestado e os documentos complementares, deverá ser juntada declaração de veracidade dos documentos. Pois estes documentos passarão por Perícia Médica Federal e caso seja constatado fraude, a pessoa se responsabilizará juridicamente.”

Segundo Jairo, os benefícios concedidos dessa forma terão durabilidade de 90 dias e não poderá ser estendido. Caso a pessoa não se sinta apta a voltar ao trabalho após vencer esse prazo, ele deverá realizar um novo requerimento e juntar tosos os documentos atualizados.

Fonte: Mais Goiás
Foto Capa: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
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Redação Portal PaNoRaMa

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