Primeira parcela do 13º cai até 28 de novembro: veja quem recebe, quanto e como calcular o valor

Primeira parcela do 13º cai até 28 de novembro: veja quem recebe, quanto e como calcular o valor

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista. O benefício, também conhecido como gratificação natalina, corresponde a metade do salário do trabalhador, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, e deve ser depositado até o último dia útil bancário do mês. Como o dia 30 cai em um domingo, o prazo foi antecipado para a sexta-feira (28).

Quem tem direito ao 13º salário

Têm direito ao benefício todos os trabalhadores com carteira assinada pela CLT, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Para ter direito, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Empresas também podem optar por pagar o valor em parcela única até 20 de dezembro.

A advogada trabalhista Carla Felgueiras explica que a primeira parcela pode ser paga junto às férias, prática comum entre servidores públicos. Já quem não trabalhou o ano inteiro recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.

Segunda parcela e descontos

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro, com a inclusão dos descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o total. Embora a gratificação não esteja descrita diretamente na CLT, ela é garantida pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 4.090/1962.

A reforma trabalhista de 2017 reforçou essa garantia ao incluir o artigo 611-B, que impede a redução ou exclusão do benefício em acordos coletivos. Já o artigo 452-A prevê o pagamento proporcional aos contratos intermitentes.

Como é feito o cálculo

O cálculo do 13º salário é feito com base no salário bruto e na quantidade de meses trabalhados. A primeira parcela corresponde à metade do valor total, sem deduções, e a segunda é paga com as deduções legais.

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 4.000 e atuou de julho a novembro, deve dividir o valor por 12 (R$ 333,33) e multiplicar pelos cinco meses trabalhados, chegando a R$ 1.666,65. Assim, a primeira parcela será de R$ 833,33.

Quem recebe horas extras, adicionais noturnos ou comissões também deve incluir esses valores no cálculo, desde que sejam pagos regularmente. Assim, o valor final pode variar conforme cada caso.

Quais são os descontos no 13º salário

Na segunda parcela, incidem INSS e Imposto de Renda, de acordo com a faixa salarial. Além disso, faltas não justificadas podem reduzir o valor do benefício. Para garantir 1/12 do 13º, o trabalhador precisa ter cumprido ao menos 15 dias de trabalho no mês.

Os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento, e as alíquotas variam conforme a renda.

Quem está afastado por auxílio-doença

Trabalhadores afastados por auxílio-doença também têm direito ao benefício proporcional. A empresa paga o valor referente aos primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume o pagamento do restante do período.

Beneficiários do Bolsa Família e BPC

Quem recebe Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º, pois esses programas têm caráter assistencial, e não salarial. O mesmo vale para autônomos, informais, estagiários e trabalhadores intermitentes fora dos períodos contratados.

Um direito garantido por lei

O 13º salário é um direito assegurado por lei a todos os trabalhadores com vínculo formal, servidores, aposentados e pensionistas. Criado pela Lei nº 4.090/1962, o benefício é considerado uma garantia constitucional, protegida como cláusula pétrea, ou seja, não pode ser retirada por leis ordinárias.

Com o pagamento da primeira parcela até o fim de novembro, milhões de brasileiros devem receber um reforço no orçamento, que também impulsiona o comércio e o consumo no período de fim de ano.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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