A juíza Yasmin Andressa Simioni Cavalari, da 35ª Zona Eleitoral de Aragarças (GO), cassou nesta quinta-feira (13) os mandatos do prefeito de Bom Jardim de Goiás, Édio Navarini, e da vice-prefeita, Jaqueline Silva dos Santos. A decisão, proferida em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), reconheceu prática de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A magistrada também declarou a inelegibilidade de Édio por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município.
Segundo a sentença, Édio usou recursos próprios e da empresa de sua família, a Agropecuária Navarini, para patrocinar eventos de grande apelo popular em períodos próximos à eleição, com distribuição gratuita de comida, bebida, brindes personalizados e promoção da própria imagem. Os atos foram considerados como propaganda disfarçada em contextos religiosos e culturais, o que desequilibrou a disputa eleitoral em um município com menos de 10 mil habitantes. Consta na decisão:
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Julgo procedentes os pedidos (…) para condenar os investigados Édio Navarini e Jaqueline Silva dos Santos (…) pelo abuso de poder econômico, à cassação dos diplomas (…) bem como para decretar a inelegibilidade destes, pelo prazo de 8 anos, a partir de 06.10.2024.
Entre os episódios citados na decisão está a festa junina em louvor a São João Batista, patrocinada por Édio em 2023 e 2024. Durante os eventos, houve distribuição de refeições completas e itens personalizados com a marca da agropecuária, além de vídeos publicados por um ministro da eucaristia local conclamando os fiéis a se vestirem com camisetas da empresa e participarem de procissões religiosas. A Justiça entendeu que houve vinculação indevida entre a imagem do então pré-candidato e as festividades religiosas, com uso ostensivo da estrutura empresarial para promoção política.
A magistrada também apontou que, em fevereiro de 2024, Édio realizou uma festa aberta ao público, sob o pretexto de comemorar seu aniversário, com show da dupla João Bosco e Vinícius, estrutura completa e transporte gratuito da população até sua fazenda. Para a juíza, os atos representaram “utilização excessiva de recursos patrimoniais” e se configuraram como “grave abuso de poder econômico com aptidão para comprometer a lisura do pleito”.
A decisão destaca ainda que a Agropecuária Navarini foi a única entidade privada com espaço de apresentação na programação oficial das festividades, o que reforçou a associação entre a figura do empresário e o evento cultural. A atuação do Ministério Público Eleitoral também foi decisiva para o desfecho da ação, com produção de provas e reiteração dos pedidos de cassação.
A defesa de Édio e Jaqueline ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), mas, com a cassação dos diplomas, o município deverá passar por novas eleições conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.
Por Elysia Cardoso
Foto: Reprodução
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