
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/12) traz portaria que oficializa os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2023. São datas que devem ser cumpridas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
“Os feriados declarados em lei estadual ou municipal […] serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades”, diz o texto da portaria.
O documento também afirma que os dias de guarda dos credos e religiões podem ser compensados.
Veja as datas:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
– 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
– 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Confira a publicação:
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