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TRT-GO não suspenderá expediente entre dias de feriado e fins de semana

por meio de ofício circular a todas as unidades do Tribunal, que neste ano de 2015 não mais será adotada a prática de suspensão do expediente de trabalho entre os dias de feriado e os fins de semana.

A Presidência do TRT 18 comunicou, por meio de ofício circular a todas as unidades do Tribunal, que neste ano de 2015 não mais será adotada a prática de suspensão do expediente de trabalho entre os dias de feriado e os fins de semana.

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A suspensão – que antes justificava-se pela baixa demanda de serviço nesses dias, o que implicava redução de despesas com energia elétrica, água e telefone, entre outras, atendendo, portanto, ao princípio da economicidade – deixou de se mostrar justificável devido ao expressivo aumento da demanda processual verificado nos últimos anos.

Sobre o autor

CEO do <em>Portal Panorama</em> e diretor do <em>PodCast #CaféComEla</em>. Formado em Comunicação Institucional, atua na área de jornalismo e mídia digital, sempre buscando informar com credibilidade e dinamismo.

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