Aplicar injeções em farmácia dá direito a adicional de insalubridade!
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou um ponto importante: quem aplica injeções em farmácias ou drogarias tem direito ao adicional de insalubridade, mesmo que essa não seja sua função principal.
⚖️ O caso analisado envolveu uma trabalhadora que, além de vender medicamentos e orientar clientes, também aplicava injeções — uma rotina comum em muitos estabelecimentos do setor.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O TST foi categórico: o simples ato de aplicar injeções coloca o trabalhador em contato direto com agentes biológicos e materiais potencialmente infectantes, o que caracteriza exposição a risco e garante o adicional de insalubridade previsto no art. 7º, XXIII, da Constituição e no art. 189 da CLT.
📜 A decisão se baseou na NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/1978, que reconhece a insalubridade em atividades de aplicação de injetáveis e contato com materiais contaminados.
👉 Em outras palavras: se o empregado manipula seringas, medicamentos injetáveis ou tem contato com sangue e fluidos corporais, mesmo de forma eventual, o adicional é devido.
💬 O Tribunal destacou que o laudo pericial comprovou a exposição e afastou o argumento da farmácia de que a aplicação seria esporádica.
O direito foi reconhecido, com reflexos sobre férias, 13º, FGTS e demais verbas.
📌 Processo: RR-1000654-63.2022.5.02.0051
Relator: Min. Augusto César Leite de Carvalho — 6ª Turma do TST
Data: 22/09/2025
💡 Fica o alerta:
Empresas do setor farmacêutico devem revisar suas rotinas e contratos para evitar passivos.
E trabalhadores que aplicam injeções — ainda que eventualmente — precisam saber: esse direito é real, reconhecido e pode ser cobrado retroativamente.
Share this content:

