Saiba como denunciar práticas de maus-tratos a animais

Saiba como denunciar práticas de maus-tratos a animais

Um cachorro morto por um segurança do Carrefour gerou comoção nacional. Quando casos assim vêm à tona, é importante lembrar que abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, são considerados crimes. As práticas devem ser denunciadas pelos cidadãos aos órgãos competentes.

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Abandonar, agredir, mutilar ou envenenar são consideradas práticas de maus-tratos. Também se enquadra no crime a manutenção de animais em locais incompatíveis com seu porte, sem iluminação, ventilação, boa higiene, expostos ao sol por longo período de tempo ou em lugar sem abrigo de luz solar. O não fornecimento de alimentação compatível com as necessidades do animal ou mantê-lo em corrente ou corda muito curta são outras práticas passíveis de punição.

Ainda são consideradas práticas abusivas manter animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, tanto para animais saudáveis quanto para debilitados.

Como denunciar
Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária, o cidadão deve denunciar os maus-tratos descrevendo o ocorrido com a maior exatidão possível e informando nome e endereço dos responsáveis pelo animal. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, assim como nomes de testemunhas e endereços.

A denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público. Em delegacias, o cidadão deve fazer um boletim de ocorrência, que pode ser eletrônico. Alguns estados e municípios possuem delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal. Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.

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É possível também fazer a denúncia diretamente no Ministério Público. O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas. As denúncias podem ser feitas gratuitamente pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. O registro também pode ser realizado pelo site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da autarquia.

Abaixo, confira um infográfico feito pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Foto: Divulgação

Fonte: Claudia
Jornalismo Portal Panorama

Redação Portal PaNoRaMa

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