A decisão que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei n° 5.265/2007 que autorizava a permuta de uma área do município de Rio Verde à Associação Luz para os Povos, anulou a negociação e retornou esse bem para o patrimônio público, já confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, transitou em julgado, não cabendo, portanto, qualquer recurso.
A decisão de primeiro grau foi proferida em 2016 pelo juiz Márcio Morrone Xavier, em ação movida pela promotora de Justiça Renata Dantas. Inconformados, o município e a associação recorreram, sendo que o primeiro desistiu da medida e o segundo não providenciou o recolhimento do preparo recursal. Assim, os recursos não foram conhecidos, conforme decisão monocrática proferida pelo desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, confirmando-se decisão anterior.
Doação irregular
Em 2007, o município editou a Lei n° 5.265, em que o prefeito Juraci Martins de Oliveira desafetou a área institucional localizada no Jardim Floresta, com cerca de 20 mil m², para, após, doá-la à Associação Luz para os Povos para que a entidade construísse um Centro de Treinamento de menores. Viabilizada a desafetação, relatou o MP, foi autorizada a doação, com o ônus da reversibilidade ao patrimônio municipal, caso o centro de treinamento não fosse edificado no prazo de dois anos, contados a partir da publicação da lei.
Na ação civil pública, a promotora Renata Dantas de Morais e Macedo questionou a pretensão do município de Rio Verde de indenizar a Associação Luz para os Povos em R$ 500 mil, em razão da retomada de imóvel que havia sido doado à entidade.
Conforme salientado pela promotora, a construção não foi concretizada no prazo legal. Assim, mais de dois anos após o término deste prazo inicial, foi editada nova lei (Lei nº 6.036/2011), que prorrogou o período para edificação do centro de treinamento até 31 de dezembro de 2013. Contudo, em março de 2012, o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei nº 44/2012 à Câmara Municipal, pleiteando autorização para indenizar a Associação Luz para os Povos em R$ 500 mil em razão da retomada do imóvel no Jardim Floresta. Na mensagem de envio do projeto, o prefeito justificou que seria conveniente ao município retomar a área, por ela ficar próxima do aeroporto, podendo servir à ampliação das suas instalações.
Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação do MP-GO – Foto: Prefeitura Municipal de Rio Verde