Gabrielle Teixeira de Oliveira — OAB/GO 69.516

Foto: Arquivo Pessoal

Quando um contrato de trabalho chega ao fim, o tema das verbas rescisórias costuma levantar muitas dúvidas, tanto para empregados quanto para empregadores. Afinal, dependendo de como acontece a rescisão, os valores a serem pagos mudam bastante.

Esse assunto é tão comum que, até novembro de 2024, foi o segundo mais discutido na Justiça do Trabalho, com mais de 558 mil processos. Mas por que isso gera tanta dúvida? Provavelmente porque é um momento delicado para ambas as partes e envolve muitos detalhes legais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Tarologa-Dany-300-x-250

Como um contrato pode ser encerrado?

Um contrato de trabalho pode acabar de várias formas. O professor Adalberto Martins explica que isso pode ocorrer:

  1. Por decisão do empregador (dispensa com ou sem justa causa).
  2. Por decisão do empregado (pedido de demissão).
  3. Por acordo entre as partes.
  4. Por fatores externos, como morte do empregado ou falência da empresa.

A doutrina jurídica também usa termos técnicos como:

  • Resilição: fim do contrato sem culpa de ninguém (pedido de demissão ou dispensa sem justa causa).
  • Resolução: quando uma das partes comete uma falta grave.
  • Rescisão: quando há uma nulidade no contrato (mais raro).

O que diz a lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) organiza as situações mais comuns:

  • Justa causa: o artigo 482 lista os motivos pelos quais o empregador pode demitir alguém com restrições nos pagamentos (como furto ou desídia).
  • Rescisão indireta: o artigo 483 permite que o empregado peça a rescisão se o empregador agir de forma inadequada (não pagar salários, assédio, etc.).
  • Culpa recíproca: prevista no artigo 484, quando ambos cometem falhas, dividindo algumas responsabilidades.
  • Acordo entre as partes: adicionado pela reforma trabalhista, permite que empregador e empregado negociem o fim do contrato.

O que o trabalhador recebe?

O valor das verbas rescisórias muda conforme o tipo de rescisão:

Aqui está uma tabela simples e objetiva com as principais verbas rescisórias devidas em cada tipo de término de contrato de trabalho:

Notas:

  1. Saldo de Salário: Refere-se aos dias trabalhados no mês até o término do contrato.
  2. Férias Vencidas: Férias acumuladas e não gozadas, acrescidas do adicional de 1/3.
  3. Férias Proporcionais: Férias referentes ao período ainda não completado (se aplicável).
  4. 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
  5. Aviso Prévio Indenizado: Pago pela empresa se não houver cumprimento do período ou pelo trabalhador, em caso de pedido de demissão sem cumprimento.
  6. Multa de FGTS: O percentual varia no acordo entre as partes (20%) e na demissão sem justa causa (40%).
  7. Seguro-Desemprego: Disponível somente para demissão sem justa causa ou acordo entre as partes, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Prazo para pagamento

Independentemente do tipo de rescisão, a empresa tem até 10 dias para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos necessários para o desligamento. Se perder o prazo, terá que pagar uma multa equivalente ao último salário do empregado.

Conclusão

Entender as verbas rescisórias é essencial para evitar erros e garantir direitos, tanto do empregado quanto do empregador. Por isso, em caso de dúvida, sempre vale a pena consultar um advogado trabalhista. Afinal, ninguém quer transformar o fim de um contrato em um problema ainda maior.

Gabrielle Teixeira de Oliveira — OAB/GO 69.516
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Jataí
@gabrielle_advogada
Foto: Arquivo Pessoal
Jornalismo Portal Pn7

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

× Como posso te ajudar?