
Foto: Arquivo Pessoal
Quando um contrato de trabalho chega ao fim, o tema das verbas rescisórias costuma levantar muitas dúvidas, tanto para empregados quanto para empregadores. Afinal, dependendo de como acontece a rescisão, os valores a serem pagos mudam bastante.
Esse assunto é tão comum que, até novembro de 2024, foi o segundo mais discutido na Justiça do Trabalho, com mais de 558 mil processos. Mas por que isso gera tanta dúvida? Provavelmente porque é um momento delicado para ambas as partes e envolve muitos detalhes legais.
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Como um contrato pode ser encerrado?
Um contrato de trabalho pode acabar de várias formas. O professor Adalberto Martins explica que isso pode ocorrer:
- Por decisão do empregador (dispensa com ou sem justa causa).
- Por decisão do empregado (pedido de demissão).
- Por acordo entre as partes.
- Por fatores externos, como morte do empregado ou falência da empresa.
A doutrina jurídica também usa termos técnicos como:
- Resilição: fim do contrato sem culpa de ninguém (pedido de demissão ou dispensa sem justa causa).
- Resolução: quando uma das partes comete uma falta grave.
- Rescisão: quando há uma nulidade no contrato (mais raro).
O que diz a lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) organiza as situações mais comuns:
- Justa causa: o artigo 482 lista os motivos pelos quais o empregador pode demitir alguém com restrições nos pagamentos (como furto ou desídia).
- Rescisão indireta: o artigo 483 permite que o empregado peça a rescisão se o empregador agir de forma inadequada (não pagar salários, assédio, etc.).
- Culpa recíproca: prevista no artigo 484, quando ambos cometem falhas, dividindo algumas responsabilidades.
- Acordo entre as partes: adicionado pela reforma trabalhista, permite que empregador e empregado negociem o fim do contrato.
O que o trabalhador recebe?
O valor das verbas rescisórias muda conforme o tipo de rescisão:
Aqui está uma tabela simples e objetiva com as principais verbas rescisórias devidas em cada tipo de término de contrato de trabalho:
Notas:
- Saldo de Salário: Refere-se aos dias trabalhados no mês até o término do contrato.
- Férias Vencidas: Férias acumuladas e não gozadas, acrescidas do adicional de 1/3.
- Férias Proporcionais: Férias referentes ao período ainda não completado (se aplicável).
- 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Aviso Prévio Indenizado: Pago pela empresa se não houver cumprimento do período ou pelo trabalhador, em caso de pedido de demissão sem cumprimento.
- Multa de FGTS: O percentual varia no acordo entre as partes (20%) e na demissão sem justa causa (40%).
- Seguro-Desemprego: Disponível somente para demissão sem justa causa ou acordo entre as partes, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Prazo para pagamento
Independentemente do tipo de rescisão, a empresa tem até 10 dias para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos necessários para o desligamento. Se perder o prazo, terá que pagar uma multa equivalente ao último salário do empregado.
Conclusão
Entender as verbas rescisórias é essencial para evitar erros e garantir direitos, tanto do empregado quanto do empregador. Por isso, em caso de dúvida, sempre vale a pena consultar um advogado trabalhista. Afinal, ninguém quer transformar o fim de um contrato em um problema ainda maior.
Gabrielle Teixeira de Oliveira — OAB/GO 69.516
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Jataí
@gabrielle_advogada
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