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Promotor denuncia tentativa de feminicídio ocorrida em estacionamento do Shopping Jatahy

Conforme apontado na denúncia, o casal estava separado havia meses, após o fim do relacionamento que mantinham. Contudo, Alaécio insistia em reatar o convívio com a vítima, com a qual tem um filho, mas ela se negava. 

O promotor de Justiça Paulo Brondi ofereceu denúncia contra Alaécio dos Santos Souza por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira Daisy Laine Souza F. Santos. Conforme apontado na denúncia, o casal estava separado havia meses, após o fim do relacionamento que mantinham. Contudo, Alaécio insistia em reatar o convívio com a vítima, com a qual tem um filho, mas ela se negava.

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Inconformado, o denunciado decidiu procurar Daisy para matá-la. No dia 25 de março deste ano, ele abordou-a no estacionamento do Shopping Jatahy, por volta das 23h30 e, ilegalmente em posse de um revólver calibre 38, com numeração parcialmente raspada, eles discutiram e Alaécio apontou a arma para a cabeça da vítima, acionando-a por três vezes, sem que conseguisse efetuar os disparos.

O laudo pericial apontou que a arma falhou nas três vezes em que o denunciado a acionou contra a cabeça da vítima. Mas, nos testes, verificou-se que a arma era apta à realização de disparos. Segundo assevera o promotor, “uma arma nas mãos de um homem machista, excessivamente ciumento e irresponsável pode às vezes acabar em tragédia. Essa moça teve uma sorte inexplicável”.

Além disso, na tentativa de fugir do local, ele foi parcialmente detido por um segurança do estabelecimento comercial, disparando contra o agente de segurança e o atingiu num dos braços. Em seguida, fugiu.

Para Brondi, ele somente não consumou o delito porque o projétil não atingiu região vital da vítima. Ele aponta ainda que, ao tentar disparar e, após, disparando sua arma em local público, com importante movimento de pessoas, também provocou o risco de alvejar terceiros.

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Desse modo, ele foi denunciado por tentativa de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, perigo comum e feminicídio), no âmbito da violência doméstica e familiar (artigo 5º inciso III, da Lei Maria da Penha) e por tentativa de homicídio duplamente qualificado (perigo comum e para assegurar sua impunidade) em relação ao segurança Alexandre Ferreira de Souza.

Cristina Rosa / Foto: Vânia Santana 

Sobre o autor

Fotógrafa há 20 anos, dedicou muito desse tempo a fotografia de eventos diversos em Jataí e região. Diretora de fotografia do Panorama, acadêmica de Marketing, há cerca de 5 anos interessou-se pela fotojornalismo e chegou a atuar no parlamento municipal prestando serviços na área de fotografia. “Uma imagem vale mais do que mil palavras”.

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