farol carro estrada
O projeto de lei que obriga os veículos a transitarem nas estradas com os faróis baixos ligados é de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Com o objetivo de garantir mais segurança aos condutores, o projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora seguirá para revisão no Senado.

O projeto de lei que obriga os veículos a transitarem nas estradas com os faróis baixos ligados é de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Com o objetivo de garantir mais segurança aos condutores, o projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora seguirá para revisão no Senado.

A ideia do projeto se relaciona com diversos estudos já feitos em países como Japão e Estados Unidos comprovando o aumento da segurança no trânsito quando se utiliza os faróis baixos ligados nas estradas. Por conta disso, em muitos lugares, os carros já são fabricados com o chamado “Daytime Running Light (DRL)”, um dispositivo de iluminação diurna que liga automaticamente com o veículo.

Na Europa, por exemplo, desde 2011 há a obrigatoriedade do DRL. Nos Estados Unidos, por conta da quantidade de acidentes provocados pela falha do motorista em perceber outro veículo, todos os carros da GM são fabricados com tal dispositivo desde 1995. No Brasil, já existem alguns modelos que saem de fábrica com o DRL, como o Fiat 500, Volkswagen Jetta, Peugeot 208 e Citroën C3.

Pesquisas realizadas pela Euro NCAP também comprovam que o uso do farol baixo nas estradas facilita a visualização de outro veículo e reduzem a quantidade de colisões, inclusive envolvendo ciclistas, motociclistas e pedestres, já que o carro é mais facilmente notado.

Dessa forma, se o projeto for aprovado, o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro deixará de obrigar o motorista a manter o farol ligado de dia apenas nos túneis e passará a ser escrito da seguinte maneira: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Quem desrespeitar a lei sofrerá uma infração média, com multa de R$ 85,13 mais quatro pontos na carteira.

Ressaltando que caso ocorra esta alteração na legislação, a mesma valerá apenas para o tráfego nas rodovias, e não em vias comuns. Além disso, já existe uma recomendação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que os motoristas mantenham o farol ligado nas estradas, mas como não é obrigatória, poucas pessoas de fato, fazem isso.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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