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É bastante comum, descartarmos aqueles comprovantes de pagamento que guardamos conosco, devido ao acúmulo de papéis que tomam conta de nossas gavetas, mesas e pastas. Mas, nem todos possuem segurança em se livrar desses documentos e, pensando nisto, o Procon Goiás elaborou algumas orientações para que os cidadãos goianos estejam cientes do tempo recomendado de conservação das declarações referentes a quitação de dívida.
É importante lembrar, que todo prestador de serviços possui a obrigatoriedade de emitir e encaminhar a Declaração de Quitação Anual de Débitos para os consumidores até o mês de maio. A declaração de quitação consiste em um comprovante de pagamento que substitui as faturas mensais por um único documento de quitação. Caso o consumidor não a receba, deve entrar em contato com a empresa prestadora do serviço e se porventura não obter respostas, poderá procurar meios de se comunicar com os canais de atendimento do Procon Goiás através do Disque-denúncia 151 na capital, e para as cidades do interior pelo número (62) 3201-7124.
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Confira o prazo de conservação dos documentos de quitação segundo as orientações do Procon:
Condomínio: declarações de quitação do pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por cinco anos.
Consórcios: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
Seguros: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
Convênio médico: proposta e contrato devem ser guardados por todo o período em que estiver como conveniado. Os recibos dos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência. Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não constituem relação de consumo.
Durante a vigência de garantia: Certificados de garantia e notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardados pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos. Contudo é aconselhável manter a nota fiscal enquanto estiver de posse do produto, pois em caso de roubo, normalmente é solicitado o documento para a recuperação do produto
Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
Financiamento imobiliário: os comprovantes devem ser guardados pelo período do contrato.
Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas.
É importante ressaltar que todos estes prazos são relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades têm regras próprias (Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Juizados Especiais Cíveis, etc.).
Nota Fiscal: Em relação à nota fiscal, a legislação prevê a obrigatoriedade da emissão no momento da compra do produto ou da prestação do serviço. Portanto, não há legislação vigente sobre a obrigatoriedade do fornecimento de segunda via deste documento. O Procon Goiás considera que o fornecimento da segunda via significa cumprir com o princípio da boa fé nas relações de consumo.
Ana Paula Vilela Moraes
Jornalismo Portal Panorama
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