Documento se trata de um acordo entre duas pessoas em uma relação afetiva, mas sem a intenção de constituir família.

Goiás registrou cinco contratos de namoro formalizados em cartório, em 2024. A informação foi divulgada pelo portal Rota Jurídica, que aproveitou a proximidade do Dia dos Namorados (12 de junho), para conversar com a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões.

Sobre o contrato, a profissional esclareceu que se trata de um acordo entre duas pessoas em uma relação afetiva, mas sem a intenção de constituir família – o que é necessário para a caracterização da união estável. “Esse contrato visa prevenir litígios futuros envolvendo partilha de bens, garantir segurança jurídica para o patrimônio de cada parte e afastar presunções legais equivocadas sobre o estado civil e regime patrimonial.”

No caso do contrato de namoro, ele exige cláusulas específicas, como a qualificação completa das partes (nome, CPF, estado civil, profissão, entre outros); declaração expressa que o vínculo entre elas se configura como namoro, e não como união estável; e a manifestação de que, naquele momento, não há intenção de constituir família. O documento ainda pode ter cláusula patrimonial; reconhecimento de que o contrato não produz efeitos sucessórios nem de partilha; e previsão de rescisão, no caso de decisão unilateral ou pela eventual transformação da relação em união estável, ou casamento.

Para maior segurança, o acordo ainda necessita de assinatura das partes e de duas testemunhas, bem como reconhecimento de firma em cartório. A especialista ainda recomenda a atualização regular do contrato. Se houver término, ela afirma que este servirá, inclusive, para prevenir acerca de partilha de bens, protegendo o patrimônio pessoal de cada parte. Contudo, “a mera existência do contrato não é garantia absoluta de que a relação não será reconhecida como união estável se, na prática, os requisitos legais da união estiverem presentes. Por isso, o contrato deve refletir a verdade da relação, sob pena de ser considerado nulo ou ineficaz”.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Freepik
Jornalismo Portal Pn7

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