A Atual era do mundo digital, já tem possibilitado a interação humana através de máquinas (hardware), que inclusive, permite a reprodução de obras artísticas consagradas em similaridade quase idênticas por meio da Inteligência Artificial – IA (software). É o que vem acontecendo, por exemplo, com a nova tendência em transformar fotos reais em desenhos com as características do Studio de Criação Japonês Ghibli.
Em razão desse fato, torna-se imprescindível trazer a discussão acerca da relação entre os Direitos Autorais pertencentes às criações produzidas/reproduzidas pela Inteligência Artificial em face de criações reais, realizadas pela mão humana, além da propriedade intelectual.
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É inegável que a Inteligência Artificial vem se disseminando ao redor do mundo em uma velocidade sem precedentes. Até pouco tempo atrás, a sociedade não imaginava a capacidade de criação autônoma da chamada IA Generativa, como o ChatGPT e o DALL·E, que hoje impactam diretamente diversos setores, como o artístico, no caso em questão, assim como também, o jurídico.
Ainda que de maneira aparentemente silenciosa, o futuro vem se incorporando ao presente com a presença crescente da IA no nosso cotidiano. Podemos citar, por exemplo, assistentes virtuais como Siri, Alexa e Google Assistant; recomendações personalizadas em aplicativos como Netflix, Spotify e YouTube; GPS e aplicativos de trânsito como Google Maps e Waze, que otimizam rotas em tempo real; automação
de tarefas em escritórios com aplicativos personalizados; reconhecimento facial; sistemas de segurança, entre diversas outras incontáveis aplicações.
Os primeiros conceitos e programas de IA surgiram entre as décadas de 1950 e 1970, com iniciativas como o Teste de Turing e sistemas baseados em regras. Desde então, sua evolução tem sido exponencial e sua capacidade de interação com a humanidade parece estar apenas no início.
Com esse avanço acelerado, de logo, verifica-se a existência de conflitos jurídicos, tal qual, no presente caso, em que a IA pode gerar conteúdos que se assemelham a obras artísticas desenvolvidas por seres humanos, como visto no caso das imagens do estúdio de animação japonês Ghibli.
Vale ressaltar, no entanto, uma vez que a IA possa criar conteúdos similares a obras originais, a legislação atual de muitos países estabelece que apenas seres humanos podem ser titulares de direitos autorais. Esse cenário, remete-nos a desafios significativos para a proteção de conteúdos gerados exclusivamente pela IA, já que, embora possa reproduzir uma obra artística, a mesma é gerada por máquinas, não contendo apontamentos específicos e detalhados que só podem ser realizados pela mão humana.
As questões relacionadas ao direito autoral tornam-se cada vez mais relevantes e, ainda carecem de respostas claras por parte da sociedade e do ordenamento jurídico.
Países e Organizações como os Estados Unidos e a União Europeia, discutem regulamentações específicas para a IA no contexto do direito autoral. Algumas dessas propostas incluem obrigações de transparência sobre os dados utilizados no treinamento da IA e restrições ao uso comercial de conteúdos gerados por máquinas. O desenrolar dessas leis será fundamental para definir como o direito autoral se adaptará ao impacto crescente da IA na criação artística e intelectual.
No Brasil, a relação entre IA e direito autoral ainda carece de regulamentação específica. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) reconhece como autor apenas a pessoa física que cria obra literária, artística ou científica, sem contemplar criações desenvolvidas por máquinas ou sistemas autônomos. Isso levanta debates sobre a necessidade de modernização da legislação para acompanhar os avanços tecnológicos e garantir segurança jurídica para criadores e consumidores.
Diante desse cenário, torna-se essencial que juristas, legisladores e a sociedade como um todo debatam e proponham soluções que equilibrem inovação tecnológica e proteção dos direitos autorais. O desafio está em desenvolver um arcabouço jurídico que permita a coexistência entre a criatividade humana e as novas possibilidades trazidas pela IA, garantindo transparência, ética e segurança nas relações de criação e propriedade intelectual.
Rafael Ferreira
Advogado – OAB/GO 64.817;
Graduado em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Jataí – CESUT;
Especialista em Direito de Família e Sucessões;
Membro da Diretoria da Comissão de Marketing Jurídico de Jataí/GO.
Email: rafaelfs.adv@hotmail.com
@rafaelferreiira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7