
A Norma Regulamentadora nº 31, que trata da segurança e saúde no trabalho rural, passou por uma importante atualização em 2024. E se você é produtor rural, gestor de fazenda ou empregador no campo, vale a pena entender o que muda na prática e como isso pode, sim, jogar a seu favor.
Menos burocracia, mais clareza
Desde a sua primeira grande reformulação em 2020, a NR-31 vem sendo lapidada com um objetivo claro: modernizar sem comprometer a segurança. E agora, com os ajustes mais recentes, o Ministério do Trabalho reforça o caminho da desburocratização, da simplificação de exigências e da valorização da negociação coletiva.
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Essas mudanças não são apenas “papel novo”. Elas representam economia direta para o setor agropecuário — como nos casos de treinamentos que agora podem ser feitos por EAD (ensino à distância), no uso de plataformas gratuitas para gerenciar riscos (PGRTR), ou nas novas regras que flexibilizam construções e distâncias mínimas em propriedades rurais.
O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)
Talvez o ponto central da nova NR-31 seja o PGRTR, obrigatório para todas as propriedades. Trata-se de um plano completo para identificar, avaliar e controlar os riscos à saúde dos trabalhadores.
A boa notícia? Se sua fazenda tem até 50 empregados, é possível usar gratuitamente ferramentas eletrônicas desenvolvidas pelo governo para elaborar esse programa — o que já representa menos custo com consultorias e mais autonomia para o produtor rural.
Segurança no trabalho com agrotóxicos: foco redobrado
Outro destaque da norma é o conjunto de exigências sobre o uso de agrotóxicos. Agora, as aplicações mecanizadas devem ser feitas com cabines fechadas (de fábrica ou adaptadas), há regras claras para exposição direta e indireta, e o treinamento dos aplicadores tornou-se obrigatório, com carga horária mínima e conteúdo específico.
Além disso, a norma determina critérios rígidos para o armazenamento de agrotóxicos e produtos afins. Os locais devem ter ventilação adequada, placas de advertência, paredes resistentes e estar a uma distância segura de habitações, alimentos ou cursos de água. Embalagens devem ser mantidas fechadas, nunca reutilizadas, e o transporte de defensivos com pessoas é expressamente proibido — o que ajuda o produtor a evitar acidentes e infrações graves.
Estrutura física: alojamentos, cozinhas e áreas comuns
A NR-31 também impõe diretrizes específicas para alojamentos, cozinhas, refeitórios e sanitários em propriedades rurais. Tudo precisa estar de acordo com critérios de higiene, conforto e segurança.
Alojamentos devem ser bem ventilados, ter camas individuais, armários, iluminação e segurança. As cozinhas devem garantir boas práticas de manipulação de alimentos e, quando houver refeitórios, precisam ser protegidos de poeira e produtos químicos. Os banheiros devem estar limpos, com lavatórios, sabão e papel higiênico — sob pena de autuação.
Esses detalhes muitas vezes são ignorados, mas fazem toda a diferença na prevenção de doenças, no bem-estar do trabalhador e na blindagem jurídica do empregador.
Riscos psicossociais e o cuidado com a saúde mental
Com a atualização recente da NR-1, que se conecta diretamente à NR-31, os riscos psicossociais passaram a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos. Isso significa que o empregador rural precisa observar e gerenciar situações que envolvam assédio, estresse, sobrecarga de trabalho e problemas de saúde mental.
Trata-se de uma virada de chave: o campo também é responsável por promover um ambiente de trabalho saudável, não apenas fisicamente, mas emocional e psicologicamente seguro. Isso exige treinamentos, canais de escuta, e políticas de respeito mútuo.
Trabalho em altura, silos, secadores e espaços confinados
A norma dedica atenção especial a atividades de alto risco, como aquelas realizadas em altura, dentro de silos, secadores e espaços confinados. Para esses casos, há protocolos específicos de segurança, necessidade de capacitação adequada, uso de EPIs, monitoramento contínuo e, em alguns casos, autorização especial.
Ignorar essas exigências pode significar não só multas, mas riscos reais à vida dos trabalhadores — e danos irreparáveis à imagem da propriedade.
Transporte de trabalhadores: segurança em movimento
O transporte de trabalhadores rurais também passa a ser rigorosamente regulamentado. É proibido transportar pessoas em veículos abertos ou junto a cargas e produtos químicos. Os veículos devem possuir cobertura, assentos fixos, cintos de segurança e separação entre áreas de carga e passageiros.
Essas exigências são especialmente importantes em tempos de colheita, quando há maior movimentação de pessoal. Cumprir essas regras evita acidentes e autuações recorrentes no campo.
Proteção especial a gestantes e idosos
A NR-31 proíbe a participação de gestantes, lactantes e maiores de 60 anos em qualquer atividade que envolva agrotóxicos ou produtos tóxicos, mesmo que de forma indireta. Ao ser comunicada da gestação, a empresa deve afastar imediatamente a trabalhadora de áreas de risco.
Essa regra é de cumprimento imediato e sua violação pode gerar passivos relevantes. Portanto, o empregador precisa manter controles de RH atualizados e atuar com zelo preventivo.
Direitos do trabalhador: equilíbrio com responsabilidade
A norma também garante aos empregados o direito de interromper suas atividades quando houver risco iminente de vida ou saúde — mas exige que essa decisão seja fundamentada e comunicada. Aqui, o papel do empregador é crucial: informar, treinar e prevenir.
Além disso, as regras sobre assédio moral e sexual ganham força dentro da NR-31, obrigando empresas a adotarem medidas preventivas, canais de denúncia e treinamentos anuais. Isso vale, inclusive, para quem precisa constituir a CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio no Trabalho Rural).
Conclusão: uma norma que protege o agro de dentro pra fora
A nova NR-31 não é um problema. Ela é uma aliada estratégica para quem quer produzir com eficiência, segurança jurídica e responsabilidade social. Cumpri-la significa menos autuações, menos ações trabalhistas e mais saúde, produtividade e confiança no ambiente de trabalho.
Estamos falando de uma ferramenta de gestão preventiva, que ajuda o agro a se profissionalizar ainda mais. E, no fim das contas, proteger quem trabalha no campo é proteger o próprio campo — porque não há produção sem gente.
Para entender como adequar sua fazenda às novas exigências da NR-31 e blindar sua operação contra riscos trabalhistas e fiscais, procure sempre orientação especializada.
Sebastião Barbosa Gomes Neto — OAB/GO 50.000
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/GO
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG
sebastiaogomesneto.adv.br
Foto: Arquivo Pessoal
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