Câmara aprova projeto que criminaliza exercício ilegal da medicina veterinária com penas de até 30 anos

Na terça-feira (9/9), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que transforma em crime o exercício da medicina veterinária sem registro profissional. Até o momento, a conduta não era tipificada como infração no Código Penal.
O projeto estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, igual à aplicada a quem atua sem habilitação na medicina, odontologia ou farmácia. A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator Ismael Alexandrino (PSD-GO) e estava engavetada na Câmara desde 2014.
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Além da pena básica, o texto prevê punições mais severas em situações específicas. Caso a prática ilegal resulte em lesão grave ou gravíssima em uma pessoa, a conduta poderá ser enquadrada também no artigo 129 do Código Penal, com pena de até 12 anos. Se houver morte, aplica-se o artigo 121, com pena que pode chegar a 30 anos.
Para danos causados a animais, como lesão ou morte, o projeto prevê enquadramento no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, com pena de até cinco anos de prisão. Já para profissionais com registro suspenso ou cancelado, a pena permanece de seis meses a dois anos, mais multa.
O texto agora segue para análise no Senado, onde poderá ser aprovado, modificado ou rejeitado, avançando no caminho para tornar mais rigorosa a punição do exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil.
Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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