O presidente Lula (PT) assinou um decreto que autoriza, por um ano, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal, com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi). A medida faz parte do pacote anunciado pelo governo na semana passada, com o objetivo de reduzir os preços dos alimentos no Brasil.
O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que os produtos não podem ser utilizados como matéria-prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
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Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, os produtos contemplados pelo decreto “não correm nenhum risco de precarização sanitária”, assegurando a qualidade e segurança dos alimentos que serão comercializados.
Requisitos
De acordo com a normativa, os produtos destinados ao comércio interestadual deverão cumprir alguns requisitos.
Eles devem ser originários de estabelecimentos regularmente registrados em um dos sistemas de inspeção, apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e programas de controle para garantir a segurança alimentar, e atender aos critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos pela legislação.
Responsabilidade de produtores
Além disso, os estabelecimentos produtores serão responsáveis por assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade, a rastreabilidade e a segurança dos produtos, mantendo registros auditáveis para garantir a conformidade com as normas sanitárias.
Fonte: Extra
Foto: Freepik
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