Empresário: decisões sobre gestação estão gerando passivos silenciosos — e evitáveis
Muita empresa ainda trata gestação como tema “sensível”. Para a Justiça do Trabalho, é tema de risco jurídico direto. A jurisprudência consolidada até 2026 deixou recados claros ao empregador — e ignorá-los costuma virar indenização.
👉 Cancelamento de contratação de candidata grávida
Desistir da admissão após processo seletivo avançado, entrega de documentos e expectativa real de contratação é visto como discriminação, mesmo sem contrato assinado. A fase pré-contratual também exige boa-fé. O resultado tem sido condenação por dano moral.
👉 Gestante em contrato de experiência também gera estabilidade
Outro erro comum é achar que contrato por prazo determinado afasta proteção. Não afasta. O TST mantém o entendimento de que a estabilidade da gestante se aplica inclusive ao contrato de experiência. O término “normal” do contrato costuma ser convertido em indenização até cinco meses após o parto.
👉 Pedido de demissão de gestante sem assistência é inválido
Mesmo que a empregada tenha pedido demissão espontaneamente e não soubesse da gravidez, o desligamento sem assistência sindical ou autoridade competente é considerado nulo. A estabilidade é tratada como direito indisponível. O passivo retorna como reintegração ou indenização.
👉 Exigir exame de gravidez na admissão é ilegal
A exigência de teste de gravidez em seleção ou admissão é prática discriminatória e gera condenação. No exame demissional, o teste só é admitido para resguardar o direito à estabilidade, com cautela e consentimento. Fora disso, vira problema sério.
🔎 Leitura estratégica para o empresário
Esses casos não nascem, em regra, de má-fé. Nascem de:
RH despreparado
contratos mal estruturados
ausência de protocolos pré-contratuais
desligamentos feitos no improviso
⚠️ Alerta prático
Empresas precisam revisar políticas de recrutamento, contratos por prazo determinado e procedimentos de desligamento. Gestão trabalhista hoje não é só folha. É gestão de risco jurídico.
Ignorar esse movimento da Justiça não economiza.
Normalmente, apenas adianta o prejuízo.
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