A conselheira Salise Sanchotene, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mandou suspender o 57º concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A decisão foi publicada na tarde de sexta-feira (17).
Candidatos do concurso entraram com a ação no CNJ e alegam que houve uma série de irregularidades entre a publicação do espelho de respostas da prova escrita discursiva e a fase de interposição e julgamento de recursos.
Segundo os requerentes, a banca examinadora “disponibilizou aos candidatos o espelho de respostas, com a abordagem esperada de cada questão da prova discursiva, sem assinalar, contudo, os critérios de pontuação de forma individualizada e sem detalhar a pontuação atribuída a cada tópico.”
O que iria contra a lei estadual nº 19.587/2017, que tem as normas gerais para concursos na administração pública de Goiás.
Além disso, a banca mudou a forma de interpor o recurso. No edital, a regra era para que eles fossem apresentados em meio físico e em duas peças: uma com a petição de interposição, na qual o candidato deveria se identificar, e outra com as razões do recurso, sem qualquer dado identificador.
No entanto, essa forma foi alterada pelo concurso e os candidatos deveriam apresentar os recursos por e-mail. Eles relatam, ainda, que, na véspera do prazo, foi publicado um comunicado para que os candidatos incluíssem no recurso e nas razões o número de inscrição, sem incluir nome pessoal ou documentos de identificação.
Segundo os candidatos, uma servidora teria respondido a e-mails com a orientação para que incluíssem o número de inscrição nas razões recursais. Só que, em seguida, do total de 1.352 recursos interpostos, 531 não foram conhecidos por conta da inclusão do número de inscrição nas razões recursais, o que representa 39,27% do total de recursos.
Com isso, os requerentes pedem a anulação da segunda fase do concurso, com a reaplicação das provas discursivas.
No processo, o TJ-GO defende a lisura do concurso. A Corte afirma que a Lei nº 19.587/2017 não se aplica a concursos da magistratura. O tribunal também argumenta que a orientação para que os candidatos colocassem o número de inscrição nas razões recursais não foi dada de forma oficial, mas por uma servidora, que agiu por iniciativa própria, sem consultar ou ter autorização para representar a banca.
Decisão
A conselheira do CNJ, ao acatar os argumentos dos candidatos, explicou: “O caso, de fato, parece ser de vulneração dos princípios que regem os concursos públicos, em especial do princípio da isonomia e da proteção da confiança legítima, já que parcela significativa dos candidatos não teve seus recursos apreciados em razão de erro imputável à própria administração do Tribunal.”
Além de deferir o pedido de liminar, a conselheira dá 15 dias para o TJ-GO apresentar informações complementares.
Em nota, o tribunal diz que vai cumprir a decisão e reitera: “O concurso para o cargo de juiz substituto é realizado com observância dos princípios de transparência e lisura em todas as suas etapas.”
Leia a nota na íntegra:
“O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás esclarece que o concurso para o cargo de juiz substituto é realizado com observância dos princípios de transparência e lisura em todas as suas etapas. Questionamentos judiciais ou administrativos por parte de candidatos são legítimos e previstos na normatização vigente. O TJGO cumprirá integralmente a decisão do CNJ, tomando conhecimento das razões dos candidatos e adotando as providências necessárias para a retomada do certame.”
Fonte: O Popular
Foto: Divulgação/TJ-GO
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