Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o fim da semana; veja quem tem direito

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o fim da semana; veja quem tem direito

Com a proximidade do Natal, cresce a expectativa dos trabalhadores em relação ao pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário. Neste ano, o depósito será antecipado. Embora a legislação determine que o pagamento ocorra até o dia 20 de dezembro, o prazo final cai em um sábado. Por isso, os empregadores devem efetuar o pagamento até esta sexta-feira, dia 19.

A primeira parcela do décimo terceiro foi paga no dia 28 de novembro. O benefício, também conhecido como abono natalino, é um direito garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada e pode ser pago em até duas parcelas ao longo do ano.

A primeira parcela do décimo terceiro normalmente deve ser depositada até o dia 30 de novembro. Em 2024, como a data caiu em um domingo, o pagamento foi antecipado para a sexta-feira anterior, conforme determina a legislação trabalhista. Nessa etapa, o trabalhador recebe o equivalente à metade do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Também são considerados no cálculo valores referentes a horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade ou de insalubridade.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nela, incidem os descontos obrigatórios, como a contribuição ao INSS e, quando aplicável, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Por esse motivo, o valor líquido da segunda parcela costuma ser menor que o da primeira. Como neste ano o dia 20 cai em um sábado, o pagamento deve ser realizado até esta sexta-feira, dia 19.

Têm direito ao décimo terceiro salário todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias ao longo do ano e que não tenham sido demitidos por justa causa. O benefício também é pago a servidores públicos, aposentados e pensionistas.

O cálculo do décimo terceiro é feito com base no salário bruto do trabalhador e no número de meses trabalhados durante o ano. Para isso, considera-se o valor integral do salário, multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados — sendo contabilizado como mês completo aquele em que houve pelo menos 15 dias de trabalho — e divide-se o total por 12. O resultado corresponde ao valor bruto do décimo terceiro salário.

Metade desse valor é paga na primeira parcela. A segunda metade sofre a incidência de todos os descontos obrigatórios de uma só vez, como o INSS e o Imposto de Renda, quando devido.

Para saber o valor líquido que será depositado, o trabalhador deve observar a alíquota de contribuição ao INSS, que segue a tabela progressiva com percentuais de 7,5%, 9%, 12% e 14%, conforme a faixa salarial. No caso do Imposto de Renda, aplicam-se as regras da tabela vigente, considerando possíveis deduções legais, como dependentes e pensão alimentícia.

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Gessica Vieira

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