Prazo para declaração anual do MEI termina em 31 de maio
Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O envio é obrigatório e deve ser realizado por todos os microempreendedores individuais que tenham sido optantes pelo regime em qualquer período do ano passado.
A declaração pode ser feita de forma simples e rápida por meio do aplicativo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor, plataformas oficiais que concentram os serviços destinados à categoria.
De acordo com a Receita Federal, mesmo os microempreendedores que não tiveram faturamento em 2025 devem entregar a declaração. A obrigatoriedade também se aplica àqueles que deixaram de atuar como MEI ao longo do ano, como nos casos em que o profissional passou a trabalhar com carteira assinada.
Para realizar a DASN-Simei, o contribuinte deve informar o faturamento bruto anual da empresa, considerando todas as vendas ou prestações de serviços realizadas no período. Pela legislação vigente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, ou valor proporcional ao tempo de atividade. Também é necessário indicar se houve a contratação de funcionário, sendo permitido no máximo um empregado.
O não cumprimento do prazo pode gerar penalidades. A entrega fora do período estipulado resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após o envio da declaração em atraso.
A recomendação é que os microempreendedores realizem o procedimento com antecedência para evitar transtornos, encargos financeiros e possíveis irregularidades no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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