Controle de ponto: você sabia que empresas com 20 ou mais empregados são obrigadas a ter um sistema de registro?

Controle de ponto: você sabia que empresas com 20 ou mais empregados são obrigadas a ter um sistema de registro?

Muita gente ainda não sabe, mas toda empresa com 20 ou mais empregados deve manter controle de ponto — seja manual, mecânico, eletrônico ou digital. Esse registro é fundamental para comprovar jornada de trabalho, horas extras, atrasos e banco de horas, evitando discussões e ações trabalhistas no futuro

👇 Entenda os tipos de controle e qual é o ideal para sua empresa:

📝 Manual (livro ou ficha)
Feito à mão, é o método mais simples — mas muito trabalhoso já que o lançamento é feito a mão pelo RH . É barato, mas vulnerável a erros e fraudes.

🕰 Mecânico (cartão de ponto)
Usa cartões físicos inseridos em um relógio. Garante registros mais precisos que o manual, mas ainda depende de conferência humana e é facilmente danificado ou perdido.

💳 Eletrônico (relógio de ponto tradicional)
Utiliza cartão magnético ou biometria, garantindo mais segurança. Porém, exige manutenção constante e não se adapta ao home office.

🌐 Digital (ponto via aplicativo ou sistema online)
É o mais moderno, com registro via celular, tablet ou computador, integrando recursos como geolocalização, reconhecimento facial e relatórios automáticos. Ideal para empresas que buscam segurança jurídica, praticidade e conformidade legal.

⚙ E o que são REP-C, REP-A e REP-P?
Essas siglas foram criadas pela Portaria 671/2021 para padronizar os sistemas eletrônicos:

✅ REP-C (Convencional):
O tradicional relógio de ponto físico com impressão de comprovante. Exige equipamento homologado e manutenção técnica.

✅ REP-A (Alternativo):
Permite o uso de sistemas integrados com softwares de RH, desde que haja acordo ou convenção coletiva autorizando.

✅ REP-P (Programa):
É o ponto digital via software ou aplicativo, que dispensa autorização sindical. Pode ser usado em qualquer lugar, inclusive por equipes em home office.

🚀 Qual é o melhor?
O REP-P é o mais completo e moderno: adapta-se à rotina das empresas, reduz burocracia, corta custos e assegura total conformidade legal.

💡 Dica do advogado trabalhista patronal:
Empresas com 20 ou mais empregados devem adotar o ponto digital (REP-P) — a opção mais segura para evitar passivos, garantir transparência e facilitar a gestão de jornada.

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Gessica Vieira

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