A Justiça de Goiás determinou que as operadoras de telefonia móvel são obrigadas a manter o serviço de acesso à internet em celulares com serviço pré-pago mesmo após o término do limite da franquia. A decisão do juiz Avenir Passo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, tem caráter liminar e estabelece multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso no processo.
No documento, publicado na sexta-feira (22), o juiz afirma que a alteração do contrato de disponibilização de internet “ofende aos princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo”.
A decisão ocorre após a Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidos (Procon-GO) abrir uma Ação Civil Pública contra as operadoras Claro S.A, Telefônica S.A, OI Móvel S.A e TIM S.A.
Em nota, o Procon informou que vai fiscalizar o cumprimento da liminar e disponibiliza aos consumidores canais de denúncia pelos telefones 151 ou (62) 3201-7100, e no site.
Em nota, as operadoras Vivo, Claro, OI e TIM informaram que ainda não foram notificadas da decisão. A OI acrescentou ainda que a operadora e as demais empresas firmaram compromisso público com o Ministério das Comunicações, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para aprimorar a comunicação sobre ofertas de internet móvel.
“O acordo prevê, dentre outras ações, a elaboração de uma campanha com esclarecimentos sobre as características do serviço, a criação de um Código de Conduta para a Comunicação da Oferta de Internet Móvel e o aprimoramento e divulgação de ferramentas que permitam ao consumidor acompanhar o consumo de sua franquia de dados“, afirma a OI.
Do G1