11 de dezembro de 2024
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A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia, deferiu parcialmente liminar determinando a suspensão da nomeação de 800 cargos comissionados de assistente técnico, que seriam lotados na Casa Militar da Governadoria, Detran e Vapt Vupt.

Movida por Junior Cesar Bueno e Freitas, a ação popular requereu ainda a ilegalidade da Lei 19.611/2017, que resultou na criação dos referidos cargos comissionados. A emenda foi proposta pelo deputado estadual Francisco de Oliveira, no custo de R$ 1.493.150,00 para os cofres públicos.

De acordo com o processo, o governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo, encaminhou à Assembleia Legislativa projeto que modificava a Lei nº 17.257/2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo. O texto original da matéria tratava da inclusão da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás (Prevcom/GO) na referida Lei, com objetivo de estabelecer documento único de todas as entidades que compõem a administração direta e indireta do Poder Executivo.

Cargos

Sancionada no início do ano, a Lei 19.611/2017 viabilizou a criação de 102 cargos destinados exclusivamente ao atendimento dos serviços da Casa Militar da Governadoria, mais 150 cargos para o Departamento Estadual de Trânsito e 548 cargos destinados à Secretaria de Gestão e Planejamento, para atuação no Vapt Vupt.

Suspensão

Para a magistrada, a emenda aditiva de autoria do deputado Francisco Oliveira não foi elaborada segundo procedimento legislativo previsto na Constituição. “Com isso, foram criados os cargos, culminando no aumento de despesas públicas. Além disso não possui pertinência com o objeto da proposta de lei encaminhada pelo Governador do Estado”, pontuou, acrescentando que a criação de cargos e funções das administrações direta, autárquica e fundacional do Executivo denota ser de iniciativa privativa do governador.

“Portanto, é inconstitucional a possibilidade de nomeação dos 800 cargos em comissão em projeto de lei cuja iniciativa seja do chefe do Poder Executivo. Bem como no aumento de despesas no orçamento público, além de todas as irregularidades apontadas no processo legislativo”, afirmou a juíza Suelenita Soares Correia.

Apesar de ter considerado a legislação inconstitucional, a magistrada decidiu não suspender as nomeações já realizadas. “No que tange ao pleito de exoneração dos cargos que já foram preenchidos, tenho por bem postergá-lo quando da análise do mérito, tendo em vista que é de grande insegurança jurídica sua concessão, uma vez que a parte requerida sequer apresentou contestação nos autos”, explicou.

Weber Witt

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