Criminosos mandam e-mail avisando sobre um saldo devedor referente a uma falsa taxa anual cobrada para alguma associação e ameaçam o empreendedor com um suposto protesto.

A proximidade da temporada de declaração do Imposto de Renda é um prato cheio para os golpistas, principalmente com a facilidade de acesso a diversos dados na internet. Um dos principais grupos de vítimas desses golpes é o do Microempreendedor Individual – MEI, justamente pela pouca complexidade da estrutura de abrir uma empresa neste modelo.

Dentro desse universo dos golpes, um dos mais comuns entre os MEIs é o “golpe da taxa associativa”.

Entenda o golpe

No contato, que costuma acontecer por e-mail, o golpista diz que o MEI deve um saldo referente a uma taxa anual associativa (tipo de taxa pago a associações comerciais ou empresariais) e envia uma forma de pagamento, como um código do PIX ou código de barras.

Uma tentativa de golpe foi registrada em um e-mail disponibilizado pela plataforma da MaisMei, empresa especializada na abertura e gestão de MEIs. No texto, o golpista diz que “consta em sistema um débito no valor de R$ 138,98” referente à falsa taxa anual associativa.

O criminoso ainda destaca que o valor original do débito era de R$ 99, “porém como não foi pago no vencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas”.

O e-mail fornece um “novo prazo” para o suposto débito ser quitado e pontua que, após a data limite, “o título será negativado e enviado para protesto”.

“De acordo com o Credor a associação ocorreu no dia da abertura da empresa onde foi perguntado se gostaria de se associar a Associação Nacional das Empresas e foi aceito a solicitação, portanto é realmente devido esse valor”, justifica o golpista, tentando trazer credibilidade ao que está escrito.

Por fim, o e-mail dá as instruções de como o pagamento deve ser feito. Neste caso, o débito deveria ser quitado por meio do PIX – seja pelo método do QR Code ou pelo sistema copia e cola.

MEIs não são obrigados a pagar taxas associativas

As taxas associativas, que na maioria das vezes são cobradas de forma anual, podem ser pagas a diversos tipos de associações, como sindicatos, por exemplo.

A plataforma MaisMei explica que há diversas dessas associações, “praticamente uma para cada atividade”, e que o empreendedor pode optar pela associação de forma voluntária, escolhendo e buscando ter essa participação.

No exemplo visto acima, o golpista diz que o empreendedor aceitou fazer parte da suposta associação no momento da abertura da empresa, como se fosse algo automático. Isso é um dos indícios do golpe.

Se a empresa é aberta pelos canais corretos (por meio do ambiente gov.br, sem nenhum custo para a formalização), não será perguntado ao empreendedor sobre nenhuma associação no momento da abertura.

“O MEI nunca é obrigado a pagar essa contribuição associativa ao sindicato, justamente por não ser filiado a nada”, explica a contadora Elisa Santana Pereira.

O próprio site do governo federal destaca que nenhuma associação é obrigatória para MEIs.

“A contribuição ou recolhimento de taxas para associações não é obrigatória, ou seja, pode-se desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário”, esclarece o governo.

A Lei Complementar nº 123, de 2006, também isenta da obrigatoriedade de se filiar a qualquer tipo de associação as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

Informativo disponibilizado no site do Governo Federal, na página de direitos e obrigações do MEI — Foto: Reprodução/gov.br

Como saber que é golpe?

Kályta Caetano, contadora e especialista da MaisMei, ressalta que a principal forma de não cair no golpe é não fazer o pagamento.

“Reforçamos que a contribuição ou recolhimento de taxas para associações, sindicatos ou cobranças de boletos de quaisquer tipos, não é obrigatória, ou seja, se você não se associou a nenhuma instituição ou solicitou o serviço, não realize qualquer pagamento”, comenta a especialista.

Além disso, vale prestar atenção aos detalhes dos e-mails. Entre os principais pontos que podem indicar fraude, cabe destacar:

  • textos com erros de digitação ou pontuação;
  • endereços de e-mail com caracteres diferentes, com um travessão ou uma letra a mais;
  • endereços de e-mail que não tenham o “.com.br”
  • e-mails enviados muito fora do horário comercial;
  • textos com palavras que ponham medo, como “urgente”, “atenção”, ou termos como “você será processado”.

Se a dúvida persistir, não clique em nenhum link ou faça o pagamento. Antes, tente falar com a suposta associação buscando seus canais oficiais na internet, entre em contato com serviço “Fale Conosco” para MEIs do Governo Federal e/ou busque o auxílio de um profissional de contabilidade de confiança.

Outros tipos de falsas cobranças

As falsas cobranças também podem ser feitas por outros meios, como a chegada de correspondência com boletos falsos na casa da pessoa ou sede da empresa.

Sandra Morales, gerente e consultora em legalização de empresas na MS Mendes Silva Contabilidade, afirma que muitos empreendedores recebem esses boletos logo após a abertura da empresa, o que pode causar a impressão de que o pagamento é obrigatório.

Além dos golpistas, os boletos também podem ser enviados pelas próprias associações, de forma a tentar “convencer” o empreendedor a fazer o pagamento e se tornar um associado.

“No corpo do boleto vem uma descrição de ‘contribuição espontânea’ (ou contribuição facultativa), que nem sempre é observada. Isso quebra o fato de ser uma cobrança indevida, mas não deixa de ser abusiva e intimidativa, pois na maioria das vezes usam palavras como ‘federação’, ‘união’, ‘corporação’, e por aí vai”, comenta Sandra.

Independente do contato ser feito por um golpista ou de maneira “escondida” por uma associação de fato existente, o importante é que o MEI não faça o pagamento antes de ter certeza que ele é devido. Nesses casos, vale o mesmo cuidado ao observar tudo o que está escrito no boleto e entrar em contato com os órgãos necessários, se houver dúvida.

Como os golpistas têm acesso aos dados do MEI?

Por se tratar de dados cadastrais, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é aberto a qualquer pessoa. Assim, ao escrever o nome de uma empresa ou pessoa na internet, mais o termo “CNPJ”, diversos sites disponibilizam dados como nomes, telefones, endereços e e-mails do responsável por aquele CNPJ, facilitando o acesso a quem tiver interesse.

Elisa Santana Pereira considera, também, que a simplicidade do processo de abertura de um MEI acaba por reduzir a percepção de que o trabalho de um contador é necessário, tornando os MEIs vítimas possivelmente mais vulneráveis a ação dos golpistas.

Por Bruna Miato e Marta Cavallini, g1
Foto: Drazen Zigic/Freepik
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