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O Município de Niquelândia terá que pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil à mãe de uma jovem de 18 anos que morreu em 2020, por impedi-la de realizar o velório e de se aproximar do caixão da filha.
A jovem recebeu tratamento contra a Covid-19, e não de bronquite asmática, mesmo diante de quatro resultados negativos de detecção da doença pandêmica.
A sentença é do juiz Liciomar Fernandes da Silva, em auxílio na comarca de Niquelândia.
“Ainda que estivesse acometida pela doença, a cerimônia de velório e sepultamento ainda assim autorizados, uma vez observadas as recomendações”, destacou o magistrado.
Fonte: TJGO
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