
A 1ª Vara Cível de Jataí (GO), no interior de Goiás, concedeu decisão favorável a dono de propriedade localizada na região de Caiapônia, no sudoeste goiano, que teve uma negativa por parte da cobertura do seguro agrícola previamente contratado. Aturam no caso os advogados Leandro Amaral e Mateus Paloschi, do escritório Amaral e Melo Advogados.
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De acordo com os advogados, o cliente havia feito a adesão do seguro agrícola na modalidade colheita garantida, para cobrir os riscos climáticos na sua lavoura de milho. No entanto, houve uma forte seca na época, o que impactou a sua produtividade, reduzindo-a drasticamente e, então, foi quando ele acionou a seguradora, que negou o pagamento do seguro sob a alegação de que o requerente teria realizado o plantio fora do período recomendado pelo Ministério da Agricultura.
“Ingressamos com a ação e a Justiça agora reconheceu que o plantio foi feito dentro do período permitido e que a seguradora tinha errado na interpretação da norma. Desse modo, ela foi condenada a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 345 mil, devidamente corrigidos, ao produtor rural”, explica Leandro Amaral.
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Para ele, essa decisão é uma vitória que reforça os direitos dos produtores rurais a terem suas perdas realmente cobertas conforme os contratos de seguro estabelecidos. “É uma forma de mostrar que é preciso que o produtor busque proteger a sua produção e, principalmente, demonstrar que existem direitos claros que podem garantir a segurança financeira do setor agrícola”, enfatiza.
Diante dos desafios constantes enfrentados pelo segmento, principalmente com as instabilidades climáticas e econômicas dos últimos anos, o seguro rural é um aliado imprescindível para que o produtor possa se sentir melhor assistido. “É importante que toda a tratativa seja feita em acordo com advogados especialistas no agronegócio, que possam esclarecer cláusulas de apólices e demais pormenores. Na eventualidade de negativas, , é preciso ter ciência de que existem direitos garantidos por lei e que a Justiça pode e deve ser acionada diante de alguma devolutiva irregular por parte da seguradora”, esclarece Mateus Paloschi.
Fonte: Rota Jurídica
Foto: Reprodução
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