Nova regra sobre herança pode facilitar inventários em Goiás

Nova regra sobre herança pode facilitar inventários em Goiás

Famílias de Goiás que precisam dividir uma herança ganharam uma nova possibilidade para agilizar o processo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o inventário feito em cartório poderá ser concluído mesmo sem o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD.

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A mudança interessa principalmente a famílias que possuem bens deixados por uma pessoa falecida, mas não têm dinheiro disponível para quitar imediatamente o imposto.

A decisão do CNJ foi aprovada por unanimidade no fim de agosto e alterou regras da Resolução CNJ nº 35/2007, que trata dos procedimentos realizados em cartórios.

Na prática, o tabelião poderá emitir a escritura pública de inventário e partilha mesmo quando os herdeiros ainda não tiverem pago o ITCMD.

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Imposto continua sendo obrigatório

Apesar da mudança, o imposto sobre a herança não foi eliminado.

O ITCMD continua previsto na legislação e deverá ser pago pelos herdeiros. A diferença está no momento da cobrança: o pagamento deixa de ser uma condição obrigatória para a emissão da escritura do inventário extrajudicial.

A própria escritura deverá informar que os herdeiros conhecem a obrigação tributária e ainda precisam quitar o imposto.

Além disso, o cartório deverá comunicar a realização do inventário à Fazenda estadual. Dessa forma, o Estado continuará tendo conhecimento da transmissão dos bens e poderá cobrar o tributo conforme as regras aplicáveis.

Por isso, a nova regra não significa que uma família poderá receber uma herança sem pagar imposto.

Mudança pode ajudar quem herdou imóveis

A medida pode fazer diferença principalmente para famílias cujo patrimônio está concentrado em imóveis ou outros bens de valor elevado.

Imagine, por exemplo, uma família que recebe uma propriedade como herança, mas não possui dinheiro suficiente em conta para pagar imediatamente o imposto.

Antes da mudança, a necessidade de quitar o tributo antecipadamente poderia dificultar a conclusão do inventário em cartório.

Agora, os herdeiros poderão formalizar a partilha por meio da escritura e cumprir a obrigação tributária posteriormente, conforme as regras do Estado.

No entanto, existe um detalhe importante para quem herdou imóveis.

A nova regra não elimina a necessidade de comprovar o pagamento do ITCMD para registrar a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.

Ou seja, a família poderá avançar na formalização da partilha, mas ainda precisará cumprir as exigências tributárias para efetivar determinadas transferências patrimoniais.

Inventário em cartório exige consenso

O inventário extrajudicial costuma ser utilizado quando os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens e atendem aos requisitos legais para realizar o procedimento diretamente em cartório.

Nesse modelo, um tabelionato de notas prepara a escritura pública que formaliza a partilha.

A alternativa pode ser mais rápida do que um processo judicial em situações adequadas. Além disso, a nova regra pode retirar um obstáculo financeiro que dificultava a conclusão do procedimento para algumas famílias.

Ainda assim, cada caso possui características próprias. Por isso, os herdeiros devem buscar orientação de um advogado ou profissional habilitado antes de definir a forma de realização do inventário.

Cartório continua obrigado a comunicar o Fisco

A decisão também estabeleceu responsabilidades para os cartórios.

Quando a escritura for realizada sem o pagamento prévio do ITCMD, o tabelião deverá registrar essa informação no documento e comunicar o ato à Fazenda estadual dentro do prazo previsto.

Além disso, o cartório continua podendo solicitar certidões relacionadas a eventuais débitos dos envolvidos.

Dessa maneira, a mudança busca facilitar a conclusão do inventário sem retirar do poder público os mecanismos de fiscalização e cobrança.

CNJ rejeitou outras mudanças

Na mesma decisão, o CNJ analisou outros pedidos relacionados aos procedimentos extrajudiciais.

O conselho rejeitou, por exemplo, uma proposta para permitir determinados inventários em cartório envolvendo testamentos cancelados ou sem validade sem uma decisão judicial.

Também não foi aprovada a possibilidade de realizar divórcio ou separação em cartório com partilha de bens quando o casal possui filhos menores ou incapazes, sem uma decisão definitiva da Justiça sobre questões como guarda, convivência e pensão.

Portanto, essas situações continuam dependendo das regras e da atuação do Poder Judiciário.

O que muda para as famílias de Goiás?

Para os herdeiros que pretendem realizar um inventário extrajudicial, a principal mudança é financeira e procedimental.

A família não precisa mais, necessariamente, reunir o dinheiro do ITCMD antes da emissão da escritura pública.

Por outro lado, a obrigação de pagar o imposto permanece. Também podem existir consequências tributárias quando houver atraso no recolhimento.

A nova regra, portanto, pode facilitar a organização da herança, especialmente nos casos em que os bens deixados pelo falecido possuem valor elevado, mas os herdeiros não têm liquidez imediata.

Antes de iniciar o procedimento, entretanto, é importante verificar as regras tributárias aplicáveis em Goiás e avaliar a situação específica do patrimônio deixado.

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Gessica Vieira

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