Os ovos deverão vir com a data de validade do produto carimbada na casca a partir de 4 de março, segundo determinação do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária).

A medida atende ao estabelecido na portaria 1.179, de 5 setembro de 2024, que deu prazo de 180 dias para adequação. O objetivo é garantir a segurança alimentar e o rastreamento dos lotes.

A proteína, que faz parte da cesta básica e será beneficiada pela isenção de impostos da reforma tributária, tem se tornado cada vez mais consumida, com o estímulo de blogueiras fitness que disseminaram a “dieta do ovo” em 2024, e a alta do preço das carnes bovinas.

Dados da ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal) mostram o Brasil como o sétimo maior produtor de ovos do mundo, com mais de 52 bilhões de unidades produzidas por ano. Em 2023, último dado disponível, foram 52,4 bilhões de unidades.

A crise de gripe aviária nos Estados Unidos pode afetar ainda mais o valor no Brasil.

A normativa do Mapa diz que ovos destinados ao consumo direto devem ser identificados um a um, com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor.

A regra vale para embalagens secundárias, que acondicionam outras como a caixa de papelão para meia ou uma dúzia, a mais comum nos supermercados.

A tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos in natura deve ser específica para uso em alimentos e atóxica, para não causar risco de contaminação ao produto.

Nos casos das embalagens secundárias, que são as caixas maiores com grande quantidade de dúzias de ovos, caso a caixinha da dúzia não tenha nenhum tipo de identificação, o rótulo deve conter a descrição de que é “proibida a venda fracionada”.

Segundo Ramon Grasselli, gerente comercial da Soma Solution, empresa que representa a Markem-Imaje no país, fabricante global especializada em identificação e rastreabilidade de produtos, os produtores ainda estão se adaptando.

Fonte: Folhapress
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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