Empresário, atenção: o TST bateu o martelo – e ignorar isso pode custar (muito) caro

Empresário, atenção: o TST bateu o martelo – e ignorar isso pode custar (muito) caro
Foto: Arquivo Pessoal

O Tribunal Superior do Trabalho acaba de transformar 40 entendimentos jurisprudenciais — antes apenas “persuasivos” — em teses vinculantes. O que isso significa na prática? Que assuntos que antes geravam dúvidas ou interpretações variadas agora terão decisão uniforme em todo o país. E, para o empregador, o alerta é claro: não se adaptar a essas teses pode gerar prejuízos financeiros, condenações certas e aumento da judicialização.

Essas decisões foram firmadas no encerramento do semestre, em 30 de junho de 2025, por meio dos Incidentes de Recursos Repetitivos (IRRs). O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que o objetivo é promover segurança jurídica, reduzir a quantidade de recursos e construir um sistema sólido de precedentes.

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Mas qual o impacto real disso na sua empresa?

A PARTIR DE AGORA, O ERRO DO EMPREGADOR NÃO SERÁ MAIS DISCUTIDO — SERÁ PUNIDO

Essas teses reafirmam o entendimento consolidado da Corte e agora têm efeito vinculante. Em outras palavras, não cabe mais discutir “se” a empresa agiu certo ou errado. O que o TST decidiu vira regra para todo o Judiciário trabalhista. E as empresas que não seguirem essas diretrizes correm o risco de perder tempo, dinheiro e reputação.

Veja alguns exemplos práticos que podem impactar diretamente seu negócio:

GARANTIA DE EMPREGO PARA GESTANTE VALE ATÉ EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (IRR 163)

Se sua empresa ainda acredita que uma colaboradora grávida pode ser desligada ao fim do contrato de experiência, prepare-se para pagar indenização pesada. O TST reafirmou que a estabilidade da gestante vale também nos contratos por prazo determinado.

Não importa se o gestor “não sabia” da gravidez. A empresa terá que pagar os salários do período estabilitário. E se reincidir, pode sofrer ações por discriminação de gênero.

RETER A CARTEIRA DE TRABALHO GERA DANO MORAL AUTOMÁTICO (IRR 192)

Você ainda segura a CTPS do empregado por mais de 48 horas úteis? Pare agora. O TST declarou que a retenção injustificada gera dano moral por presunção. Isso significa que o simples atraso já justifica a condenação — sem que o empregado precise provar abalo psicológico.

Um erro administrativo pode custar indenizações recorrentes, além de multas administrativas do MTE.

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO NÃO LIVRA DA MULTA DO ART. 477 DA CLT (IRR 168)

Se você mantém trabalhadores “informais” ou com contratos disfarçados (como PJ ou intermitentes), fique atento: o reconhecimento do vínculo de emprego não impede o pagamento da multa por atraso na rescisão, a menos que o trabalhador tenha dado causa à demora.

Ou seja, mesmo que o vínculo só seja reconhecido em juízo, você pagará a multa de um salário pela rescisão atrasada.

DANO MORAL POR MORTE DO EMPREGADO ATINGE TODA A FAMÍLIA (IRR 181)

Em caso de acidente de trabalho com morte, o TST reconheceu que os familiares (filhos, pais, irmãos, cônjuge) têm direito a indenização por dano moral indireto (ou em ricochete).

Não basta pagar pensão ou verbas rescisórias. A condenação agora atinge também o dano moral presumido, elevando consideravelmente o valor da indenização.

PRAZO PARA AÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO COMEÇA COM A CIÊNCIA DA LESÃO — E NÃO COM O ACIDENTE (IRR 183)

Essa tese tem alto potencial de impacto financeiro. O TST decidiu que, nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o prazo prescricional para o trabalhador entrar com ação só começa a contar quando ele tem ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão — e não a partir do acidente em si.

O que isso significa na prática? Que um colaborador pode sofrer um acidente hoje, continuar trabalhando por anos, e apenas anos depois, ao perceber o agravamento da sequela, ajuizar uma ação cobrando indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia, e o Judiciário vai aceitar.

Esse entendimento (RRAg-0020943-79.2022.5.04.0406) aumenta significativamente o risco de condenações retroativas, principalmente em empresas que:

  • não acompanham a reabilitação de acidentados,
  • não fazem gestão de saúde ocupacional adequada,
  • não documentam a ciência do trabalhador sobre a lesão consolidada.

A empresa que não estiver preparada poderá arcar com indenizações milionárias, anos após o fato, mesmo acreditando que o prazo já havia prescrito.

O CUSTO DA DESINFORMAÇÃO É ALTO — E A FALTA DE ASSESSORIA TRABALHISTA CUSTA MAIS CARO AINDA

Essas teses não são novas, mas agora estão carimbadas com o selo de autoridade máxima da Justiça do Trabalho. Ignorar isso significa perder ações em série — porque a decisão não cabe mais ao juiz local, nem ao advogado adversário. Está na lei, na súmula e na jurisprudência vinculante.

Empresas que contam com assessoria trabalhista atualizada saem na frente: evitam litígios, ajustam suas rotinas preventivamente e têm uma gestão de risco real. Já aquelas que operam no escuro, sem orientação especializada, estão um passo da próxima condenação.

CONCLUSÃO: QUEM SE ANTECIPA EVITA O PREJUÍZO

O TST deu um recado claro ao mercado: a Justiça do Trabalho tem jurisprudência consolidada — e vai aplicá-la com rigor.

Não é hora de improvisar. É hora de revisar contratos, políticas internas, práticas de RH e estratégias jurídicas. A diferença entre pagar um salário e pagar uma indenização de R$ 100 mil está em seguir (ou não) as teses do TST.

Se sua empresa ainda não atualizou seus procedimentos, esse é o momento. Posso te ajudar a interpretar cada uma dessas 40 teses, avaliar o impacto no seu negócio e criar um plano de adequação imediato.

Quer evitar passivos e proteger sua operação? Procure uma advogado especialista em direito do trabalho empresarial.

Sebastião Barbosa Gomes Neto — OAB/GO 50.000
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/GO
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG
Negociador
sebastiaogomesneto.adv.br

Foto: Arquivo Pessoal
Jornalismo Portal Pn7

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Redação Portal PaNoRaMa

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