Sebastião Barbosa Gomes Neto — OABGO 50.000
Este guia esclarece as principais dúvidas sobre o tema e apresenta boas práticas para empregadores e gestores de RH.

A gestão das férias dos empregados exige atenção a regras legais e planejamento estratégico. Erros na concessão ou no pagamento podem gerar passivos trabalhistas e comprometer a organização da empresa. Este guia esclarece as principais dúvidas sobre o tema e apresenta boas práticas para empregadores e gestores de RH.

1. DIREITO ÀS FÉRIAS: QUANDO O EMPREGADO PODE TIRAR?

Todo empregado tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A empresa tem até 12 meses para conceder as férias (período concessivo). Se não conceder dentro desse prazo, as férias devem ser pagas em dobro.

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Importante: afastamentos superiores a 6 meses dentro do período aquisitivo (como auxílio-doença) interrompem a contagem do direito às férias.

2. QUEM DEFINE O PERÍODO DE FÉRIAS?

O empregador tem a prerrogativa de escolher quando o empregado sairá de férias, de acordo com as necessidades da empresa. Entretanto, um bom planejamento evita impactos na operação e melhora a relação com os colaboradores.

Exceção: menores de 18 anos e maiores de 50 anos devem tirar as férias em período único.

3. PROIBIÇÃO DE FÉRIAS PERTO DE FERIADOS E FINAIS DE SEMANA

A legislação proíbe o início das férias em dois dias antes de um feriado ou descanso semanal remunerado (DSR). Essa regra evita que o empregado tenha a sensação de que perdeu dias de descanso.

  • Pode iniciar as férias: quarta-feira, quinta-feira, domingo
  • Não pode iniciar as férias: sexta-feira, sábado, véspera de feriado.

4. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS: COMO FUNCIONA?

Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, respeitando as seguintes regras:

  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias;
  • Os demais não podem ser inferiores a 5 dias;
  • Depende da concordância do empregado.

Essa flexibilidade permite que as férias se adequem melhor às necessidades da empresa e do trabalhador.

5. PAGAMENTO DAS FÉRIAS: COMO E QUANDO FAZER?

As férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso e incluir:

  • Salário do mês;
  • Adicional de 1/3 constitucional sobre o salário;
  • Médias de comissões, adicionais e horas extras habituais.

Erro comum: não pagar dentro do prazo legal. Se o pagamento for feito depois do início das férias, o empregador pode ser penalizado.

6. O EMPREGADO PODE “VENDER” PARTE DAS FÉRIAS?

Sim. O empregado pode converter até 10 dias de férias em dinheiro (abono pecuniário). No entanto:

  • A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo;
  • A empresa não pode obrigar o empregado a vender as férias.

7. FÉRIAS PROPORCIONAIS E RESCISÃO DO CONTRATO

Ao sair da empresa, o empregado tem direito ao pagamento proporcional das férias nos seguintes casos:

  • Pedido de demissão → recebe férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Dispensa sem justa causa → recebe férias proporcionais;
  • Dispensa por justa causa → perde o direito às férias proporcionais.

8. OUTRAS DÚVIDAS COMUNS SOBRE FÉRIAS

  • O empregado pode trabalhar durante as férias?
    • Não. Se for constatado que ele trabalhou no período de descanso, a empresa pode ser penalizada.
  • E se o empregado ficar doente durante as férias?
    • Caso apresente atestado médico, os dias podem ser suspensos e remarcados.
  • O empregado pode recusar as férias?
    • Não. O empregador tem o direito de definir o período, desde que respeite as regras.
  • A empresa pode cancelar as férias depois de concedidas?
    • Somente em caso de necessidade extrema e mediante negociação com o empregado.

9. IMPACTOS DE UMA GESTÃO INEFICIENTE DAS FÉRIAS

Problemas na concessão das férias podem gerar processos trabalhistas e custos elevados para a empresa. Os erros mais comuns são:

  • Não conceder férias no prazo (gera pagamento em dobro);
  • Pagar fora do prazo legal (sujeito a penalidades);
  • Calcular as férias sem incluir adicionais variáveis;
  • Não formalizar a concessão das férias por escrito.

10. COMO GARANTIR CONFORMIDADE NA GESTÃO DE FÉRIAS?

Para evitar riscos trabalhistas, é essencial que o RH tenha um planejamento estruturado e siga rigorosamente as regras da CLT. Além disso, contar com uma assessoria especializada pode ajudar a empresa a reduzir passivos e garantir a conformidade com a legislação.

Sebastião Barbosa Gomes Neto — OAB/GO 50.000
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/GO
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG
sebastiaogomesneto.adv.br

Foto: Arquivo Pessoal
Jornalismo Portal Pn7

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