Empresas têm até 28 de fevereiro para enviar informe de rendimentos aos funcionários
As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente ao ano-base 2025 aos funcionários. O prazo também vale para bancos, corretoras de valores e operadoras de saúde. Como a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) costuma começar em março, o documento se torna indispensável neste período.
Tanto trabalhadores com carteira assinada quanto autônomos devem receber o informe com todas as fontes de renda. Entre elas estão salários, bônus, comissões, investimentos, aluguéis, pensões e aposentadorias. Assim, o contribuinte consegue preencher a declaração com mais segurança.
O documento precisa apresentar nome completo, CPF, descrição dos rendimentos, valores tributáveis e descontos do INSS. A Receita Federal cruza esses dados com as informações declaradas pelo contribuinte. Se houver divergências, o sistema pode reter a declaração na malha fina.
Além disso, como o informe corresponde ao ano-base 2025, as novas regras da Lei nº 15.270/2025 ainda não se aplicam. Portanto, não existe isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Da mesma forma, não há desconto progressivo para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, já que a norma passou a valer apenas em janeiro de 2026.
Onde acessar o informe
As empresas podem enviar o documento pelos Correios, por e-mail, pelo site oficial ou pela intranet corporativa. Caso descumpram o prazo ou informem dados incorretos, pagam multa de R$ 41,43 por documento.
Se o trabalhador não receber o informe, deve notificar a fonte pagadora por e-mail. Enquanto isso, pode utilizar os dados que já possui para evitar atraso na declaração. Outra alternativa consiste em acessar o Portal e-CAC com login Gov.br nível prata ou ouro, pois as empresas enviam essas mesmas informações à Receita Federal todos os anos.
No sistema, o contribuinte deve selecionar “Declarações e Demonstrativos” e depois “Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.
Se o documento não aparecer na plataforma, o contribuinte pode somar todos os rendimentos do ano-base. Nesse caso, deve considerar valores brutos, descontos de INSS e de IRRF. Para isso, pode utilizar holerites, recibos de férias, termos de rescisão ou RPAs.
Segundo Diego Zacarias dos Santos, diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios do escritório Contabilizei, manter esses registros protege o contribuinte.
— Se ele cair na malha fina, terá elementos que comprovam sua boa-fé, inclusive o e-mail enviado à fonte pagadora cobrando o documento — afirma.
Por fim, a Receita Federal recomenda guardar o informe de rendimentos e demais comprovantes por pelo menos cinco anos. Dessa forma, o contribuinte se resguarda em caso de fiscalização futura.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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